PGR recomenda que Débora Rodrigues cumpra prisão domiciliar (em casa)

Procurador-geral da República afirma que Débora Rodrigues dos Santos atende aos requisitos para a substituição da pena 


 Sexta-feira, 28 de março de 2025 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a transferência da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, para prisão domiciliar. 

Débora foi detida por pichar com batom a estátua A Justiça durante os atos de 8 de Janeiro.

Durante os últimos dias, o caso tem comovido muitas autoridades que entendem o excesso da punição aplicado sobre a cabelereira que apenas escreveu uma frase de duas palavras numa estátua do STF com  um batom. A mesma estátua foi pichada com muito mais intensidade por esquerdista e petistas em 2017, quando Alexandre de Moraes já era Ministro da Corte, e não houve nenhum dia de punição para os criminosos, além de que ladrões, traficantes e assassinos tem saído da cadeia por decisão do STF sem pegar se quer um ano de cadeia, alguns são soltos na mesma semana. 

No parecer encaminhado nesta sexta-feira (28), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou que Débora atende aos critérios para a prisão domiciliar.

As medidas cautelares previstas nos arts. 319, IV e IX, e 320 do CPP são suficientes para resguardar a integridade da custódia domiciliar e assegurar a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal”, disse.

Gonet ressaltou que os requisitos do artigo 318-A do Código de Processo Penal foram cumpridos, pois os crimes não foram cometidos contra seus filhos e não há indícios de envolvimento em delitos contra a vida.

“Os requisitos estabelecidos no art. 318-A do CPP estão atendidos, uma vez que os crimes não foram praticados contra filhos ou dependentes da requerente e não há provas da participação da ré em crimes contra a vida”, escreveu Gonet.

A manifestação ocorreu após a defesa da ré solicitar a substituição da prisão, alegando que ela é mãe de duas crianças menores de 12 anos.

“A manifestação é pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória e pela substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ao menos até a conclusão do julgamento do feito, com o estabelecimento das medidas cautelares”, afirmou a PGR no documento.

O pedido agora aguarda decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.


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