Justiça diz que Emanuel e Abilio são adversários e manda prefeito apagar vídeo com mentiras sobre apoio
Magistrado destacou falta de provas sobre pedido de apoio e externação contrária de todos os mencionados no vídeo
Sexta-feira, 25 de outubro de 2024
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso atendeu o pedido da Coligação Resgatando Cuiabá, encabeçada pelo candidato a prefeito Abilio Brunini (PL), e intimou o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) a excluir imediatamente vídeo em que diz que foi procurado por pessoas próximas a Abilio para declarar apoio ao liberal.
Em sua decisão o magistrado destacou que no conteúdo do vídeo, Emanuel Pinheiro em nenhum momento apresentou provas da sua afirmação, e aliado ao fato de ter havido externação totalmente contrária das pessoas mencionadas no vídeo supracitado, caracteriza, aparentemente, fato notoriamente inverídico.
O magistrado destacou ainda o fato de Emanuel e Abilio serem adversários políticos. “Há de se notar que as afirmações proferidas pelo representado na propaganda questionada, contrariam frontalmente a realidade política, uma vez que o candidato autor foi adversário direto de Emanuel Pinheiro nas eleições de 2020. Esse fato, por si só, confere verossimilhança à alegação de que a propaganda não reflete a verdade, reforçando o caráter potencialmente difamatório do conteúdo veiculado”, diz trecho da decisão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já consolidou entendimento acerca da gravidade da disseminação de informações falsas ou inverídicas durante o período eleitoral, reconhecendo que tal prática pode desequilibrar o pleito.
“Portanto, nesta fase de cognição sumária, concluo que a veiculação de informações inverídicas, com o claro intuito de prejudicar a imagem do candidato, configura um abuso no exercício do direito de manifestação”.
Em caso de descumprimento da decisão o juiz determinou multa de R$ 10 mil bem como a intimação da Meta Platforms, na qualidade de terceiro responsável, para remover, imediatamente e no prazo máximo de 12 horas sob pena de multa de R$ 20 mil.
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