Em agosto, todos terão que pagar taxa de lixo em Cuiabá. Veja Vereadores que aprovaram a taxação
Isenção cai, e taxa de lixo volta a ser cobrada nas contas do mês de agosto
Sábado, 03 de agosto de 2024
A empresa Águas Cuiabá já envia comunicado aos clientes sobre a cobrança de taxa de lixo na fatura referente ao mês de agosto.
Essa semana, o Tribunal de Justiça julgou a isenção para alguns grupos de consumidores inconstitucional e o “desconto” foi derrubado. Assim, todos vão pagar a taxa.
“A previsão de isenção da Taxa do Lixo para imóveis com consumo mensal até 15m³ foi julgada inconstitucional. Portanto, a partir da ref. 08/2024 a Taxa de Lixo também será cobrada nas faturas com este perfil de consumo”, diz o comunicado.
Em janeiro de 2023 o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) publicou a Lei Complementar nº 522/2022 que autoriza a cobrança de uma taxa para a coleta de lixo, por meio da fatura de água e esgoto em Cuiabá.
O projeto, de autoria do Executivo, foi publicado no dia 16/01/2023 na Gazeta Municipal e, consequentemente, entrou em vigor.
A proposta foi aprovada pela Câmara de Vereadores da Capital.
Votaram favoráveis à taxação, os vereadores:
- Edna Sampaio (PT)
- Dídimo Vovô (PSB)
- Lilo Pinheiro (PDT)
- Chico 2000 (PL)
- Marcrean Santos (PP)
- Adevair Cabral PTB)
- Mário Nadaf (PV)
- Sargento Vidal (MDB)
- Marcos Brito Jrº (PV)
- Rodrigo Arruda de Sá (Cidadania)
- Wilson Kero Kero (Podemos)
- Paulo Henrique (PV)
- Pastor Jeferson (PSD)
- Ricardo Saad (PSDB)
Caso a cobrança não seja paga até a data do vencimento, o valor poderá ser parcelado em até 12 vezes. Já para quem pagar em dia, em cota única, poderá ter 10% de desconto.
Pela lei, o documento de cobrança mensal na fatura de consumo de serviço público de abastecimento de água deve destacar individualmente os valores e os elementos essenciais de cálculos da taxa, tarifas e outros preços públicos lançados para cada serviço.
“Inexistindo ligação ativa de água e/ou esgoto sanitário ao imóvel beneficiado pelo serviço público de coleta de lixo domiciliar, a cobrança da taxa de coleta se lixo será efetuada diretamente pela Prefeitura Municipal, mediante documento de arrecadação de tributos municipais - DAM emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda – SMF”, diz a norma.
Já o valor da taxa não adimplido pelo contribuinte até a data do vencimento, pode ser parcelado em até 12 parcelas iguais e sucessivas e está sujeito a incidência de juros, multa e atualização monetária nos termos da Lei Complementar nº 043/97 – Código Tributário Municipal.
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