Reserva do Cabaçal e outros 19 Municípios de MT estão com fundos irregulares, diz CRC/MT


 Quarta-feira, 15 de maio de 2024 

O município de Reserva do Cabaçal e outros 19 municípios de Mato Grosso estão impossibilitados de serem contemplados este ano com destinações na declaração do imposto de renda por não estar com o Fundo da Infância (FIA) regularizado.

Nesta terça-feira (14), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada da Infância e da Juventude, recebeu do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a relação dos municípios que estão irregulares. A instituição pretende mobilizar os promotores de Justiça que atuam nestas localidades para sensibilizar os gestores sobre a importância da regularização.


Segundo o CRC/MT, os municípios irregulares com o FIA são: 

Reserva do Cabaçal
Boa Esperança do Norte 
Conquista D´Oeste
Denise
Dom Aquino
Indiavaí
Jangada
Luciara
Pedra Preta
Planalto da Serra
Pontal do Araguaia
Ponte Branca
Acorizal
Rondolândia
Rosário Oeste
Santa Cruz do Xingu
Santo Antônio de Leverger
São José do Povo
Tesouro 
Vale de São Domingos.

Campanha – O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, destacou que em todo o estado, promotores e promotoras de Justiça estão empenhados em promover a articulação da rede de proteção para sensibilizar a sociedade sobre a importância da destinação do imposto aos fundos da Criança e do Adolescente e dos Idosos.

“O Ministério Público Estadual não tem medido esforços para que os municípios que contam com os fundos regularizados possam ser beneficiados com estas destinações no Imposto de Renda para realização de projetos de inclusão e de atendimento às nossas crianças e adolescentes”, enfatizou.

Como contribuir – Ao entregar a declaração, os contribuintes podem fazer essa opção, que gera um abatimento do valor a pagar (no caso de imposto devido), ou um acréscimo do valor a restituir do IR. Pessoas físicas podem destinar 3% e pessoas jurídicas 1% do imposto devido.

É preciso destacar que, contribuindo para os fundos, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa, apenas destinará parte do imposto devido. Se tiver imposto a pagar, a doação será abatida do montante a ser pago.

Caso tenha IR a restituir, o valor que venha a ser doado pelo contribuinte será somado ao valor da restituição a que tem direito, e corrigido pela taxa Selic até a data em que o imposto é restituído. Ou seja, se o contribuinte que tiver valor a restituir quiser doar, por exemplo, 100 reais para determinado fundo, ele receberá esse valor de volta, junto com o montante da restituição, tudo devidamente corrigido.

A data final para encaminhar a declaração é 31 de maio, às 23h59. No total, a União espera receber cerca de 43 milhões de declarações.


Fonte: Ministério Público MT – MT

Nenhum comentário