TRE rejeita contas de Márcia Pinheiro, esposa de Emanuel Pinheiro.
Desembargadora relatora também apontou na decisão 32,01% de irregularidades, sendo que o tolerado por lei é de no máximo 10%
Terça-feira, 13 de fevereiro de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou a prestação de contas da primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV), quando candidata ao governo. A decisão assinada pela desembargada Serly Marcondes Alves, que atuou como relatora do processo, aponta doações em excesso de servidores de Cuiabá e 32,01% de irregularidades, sendo que o tolerado por lei é de no máximo 10%.
"ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em DESAPROVAR AS CONTAS DA CANDIDATA", registrou a relatora, na terça-feira (6), última movimentação do caso.
A defesa de Márcia ingressou com recurso, que foi ignorado pelo colegiado. Sobre as doações de trabalhadores do Executivo municipal, o advogado Thiago Augusto Bittar justificou que as doações feitas não se tratam de pessoas jurídicas, mas de um grupo que optou por apoiar a candidatura. Conforme o advogado, o fato não deveria ser considerado como "presunção de culpa".
"O fato de a prestadora ser esposa do prefeito está sendo utilizado como presunção de culpa, objetificada pelo fato de que o atual chefe do Executivo municipal é casado com a prestadora de contas, de tal maneira que isso tem sido utilizado para acoimar as doações como ilegais", alegou o advogado em sua sustentação.
Agora, sobre as contas, Thiago Bittar explicou que Márcia tinha à disposição R$ 400 mil pelo diretório estadual do PV em Mato Grosso e utilizou R$ 250 mil. O advogado pontuou que as viagens da primeira-dama estavam dispensadas de prestação e o deslocamento da empresa de mídia já estava incluso na contratação.
"Em reposta ao relatório preliminar, encartada no ID. 18484261, a prestadora de contas explicou que as viagens foram realizadas com deslocamento de seu motorista e veículo respectivo, sendo tais despesas consideradas como dispensadas de lançamento pela própria legislação local (...) "No que respeita à equipe de captação de imagens, há nos contratos a informação de que seu deslocamento já está incluído no preço pago globalmente, conforme, aliás, será novamente destacado", justificou Bittar.
Os esclarecimentos não foram acolhidos pela Corte Eleitoral e as contas de Márcia Pinheiro foram rejeitadas.
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