Neri Geller tem candidatura liberada pelo TRE e deve fortalecer campanha


 Segunda-feira, 12 de setembro de 2022 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concluiu o julgamento e deferiu o pedido de registro de candidatura ao Senado do deputado federal Neri Geller (PP).  

A decisão foi tomada na manhã desta segunda-feira (12), durante sessão do Pleno, após ser adiado por três vezes

No total, quatro magistrados se posicionaram pela improcedência da impugnação protocolada pelo Ministério Público Eleitoral, e três pela rejeição do registro de candidatura do progressista. 

A conclusão do julgamento se deu após dois pedidos de vista.

O primeiro foi feito pelo juiz-membro Abel Sguarezi, que, posteriormente, apresentou divergência do voto do relator, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, quanto aos prazos limites do registro de candidatura e de apresentação de inelegibilidade superveniente para impugnação, que teriam encerrado em 15 de agosto de 2022.

O relator considerou procedente a notícia de inelegibilidade apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, levando em conta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que culminou na cassação do mandato parlamentar de Neri Geller, e decretou sua inelegibilidade por oito anos, subsequentes ao pleito de 2018.

Após apresentação do voto divergente, na Sessão Plenária do último dia 8, o juiz-membro do TRE-MT, Luiz Octavio Oliveira Saboia, também pediu vista do processo.

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho acompanhou o voto do relator, e os demais juízes-membros decidiram aguardar a apresentação do voto vista do juiz-membro Luiz Saboia.

Na sessão do último dia 9, ele votou pela impugnação da candidatura. 

No mesmo dia, o juiz-membro Jackson Francisco Coutinho Coleta pediu vista do processo.

Na sessão desta segunda-feira, ele apresentou voto que acompanhou a divergência, no sentido de deferir o registro de candidatura.

O juiz-membro José Luiz Leite Lindote também votou pelo deferimento e pela improcedência da ação de impugnação.

No voto de desempate, o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, votou pelo deferimento, permitindo a candidatura de Neri, que, aguardava pelo julgamento para definitivamente colocar a campanha na rua.


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