Isenção do ICMS concedida pelo governo de MT é apenas para quem consome até 100 KWH de energia
Terça-feira, 10 de maio de 2022
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa que manteve os benefícios fiscais concedidos às famílias com consumo mensal de energia elétrica de até 150 kWh. Para a faixa de até 100 kWh, que engloba famílias de baixa renda, o ICMS é isento. Ou seja, essas pessoas não pagam o imposto sobre o consumo energético.
Quanto à faixa de consumo acima de 100 kWh e até 150 kWh, já recebia um benefício de redução de base de cálculo, aplicado em cima da alíquota de 12%. Com isso, a carga tributária, valor efetivamente pago pelo contribuinte, fica reduzida a 10%. Para conceder o benefício, o governo do Estado teve autorização do Conselho Nacional de Política Tributária (Confaz)
Estas isenções e reduções já eram concedidas à população antes mesmo do pacote de redução de impostos, vigente desde janeiro de 2022, e foram mantidas por considerar a essencialidade do serviço de fornecimento de energia elétrica. A partir da publicação da Lei Complementar 708/2021, que reduziu o ICMS para alguns setores, outras faixas de consumo foram também beneficiadas.
Com o pacote de redução de impostos do governo de Mato Grosso, as faixas de consumo em que havia maior incidência de ICMS tiveram o imposto reduzido. Para consumo mensal acima de 250 kWh, as alíquotas, que variavam entre 25% e 27%, foram reduzidas para 17% – a mesma aplicada para a faixa acima de 150 kWh.
Esta foi a medida de maior impacto para todos os segmentos sociais, beneficiando tanto o cidadão quanto o comércio e as indústrias. Além da energia elétrica, o governo reduziu o ICMS cobrado nos setores de combustíveis – gás GLP, gasolina e diesel – e de comunicação, também considerados serviços essenciais para a população
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