IR 2022: Como o MEI deve declarar seus rendimentos


 Domingo, 8 de maio de 2022 

O número de Microempreendedores Individuais (MEI) não para de crescer. Segundo o Sebrae, no ano passado houve um aumento de 19% de aberturas de novas empresas em relação a 2020. Além dos benefícios, a modalidade também traz obrigações e uma delas é a declaração do Imposto de Renda. Agora, com a prorrogação do prazo de entrega da declaração para o final de maio, muitos profissionais ficam na dúvida se devem ou não informar seus rendimentos.

Para ajudar a esclarecer os dilemas, Claudionei Santa Lucia, contador que atende pelo GetNinjas, maior aplicativo para contratação de serviços do Brasil, explica detalhes sobre como funciona a declaração do IR para quem é MEI.

Para quem é MEI, a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é obrigatória?

Não necessariamente. Ser MEI não caracteriza a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda. O empreendedor só é obrigado a declarar quando sua renda anual é superior a R$ 28.559,70. Entretanto, além da declaração do Imposto de Renda, também há a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que é obrigatória para todos os profissionais que se enquadram nesta categoria.

“Porém, é importante observar que ao apurar a Declaração do MEI, poderá ter uma parte tributável, e outra não tributável a ser informada na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física”, ressalta Claudionei.

Sendo MEI, quando devo entregar a Declaração de IRPF?

Você deve fazer a Declaração de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) caso se enquadre em qualquer um dos itens abaixo:

– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00

– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

– Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 relativa à atividade rural;

– Pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019 referente à atividade rural

– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00

– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019

Cálculo de rendimentos para o MEI?

O levantamento é feito com base no cálculo do Lucro Presumido para empresas do MEI. Para fazer essa conta, utiliza-se a apuração da receita bruta anual vezes o percentual de isenção permitido pelo governo, de acordo com cada ramo de atividade desenvolvida:

– 8% para comércio, indústria e transporte de carga

– 16% para transporte de passageiros;

– 32% para serviços em geral

O resultado dessa conta será a parcela isenta a ser informada na declaração de Imposto de Renda. No documento, é importante que o profissional acrescente essa informação na ficha “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.

Após este primeiro passo, calcula-se o rendimento tributável: receita bruta anual menos as despesas comprovadas da atividade (água, luz, aluguel, telefone e outras despesas consideradas imprescindíveis para execução de suas atividades) menos a parcela isenta, calculada anteriormente.

Este resultado será a parcela tributável do lucro que pode ser maior ou não a R$ 28.559,70. Caso o rendimento ultrapasse este valor, deverá ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

EXEMPLO – Uma empresa optante pelo MEI obteve receita anual no valor de R$ 40.000,00. Sua atividade é de transporte de passageiros e suas despesas comprovadas somam o total de R$ 10.000,00. O percentual de isenção aplicado será de 16% e o cálculo será:

Rendimentos Isentos: 40.000,00 x 16% = 6.400,00.

Rendimentos Tributáveis: 40.000,00 – 10.000,00 – 6.400,00 = 23.600,00.

Neste exemplo, os rendimentos tributáveis não ultrapassaram R$ 28.559,70 e, caso o empresário não se enquadre em nenhum outro critério previsto na norma da Declaração, não estará obrigado a efetuar a entrega.


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