OPORTUNIDADE - Prefeitura do interior de MT divulga edital de processo seletivo simplificado com várias vagas
A seleção será para cadastro de reserva e a contratação é por tempo determinado
Sábado, 05 de março de 2022
A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT (628 Km de Cuiabá), no uso de suas atribuições legais, por meio desta Comissão Organizadora do Processo Seletivo, instituída através do Decreto Municipal nº. 3623 de 29 de abril de 2021, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Municipal nº 1316/2016, e demais legislações aplicáveis à espécie; torna público a abertura de inscrição e realização do Processo Seletivo Simplificado segundo critérios e requisitos que estabelece neste Edital, para formação de CADASTRO RESERVA, conforme a necessidade de futura contratação, nos cargos que adiante especifica, tudo conforme segue:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal nº. 1316/2016 (Aprova Processo Seletivo), Decreto Municipal nº. 3623 de 29 de abril de 2021 (Cria e nomeia a Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Município de Água Boa), e Instrução Normativa SRH-02/2011;
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo;
A seleção para os cargos de que trata este edital se dará através de Prova Objetiva, Análise de Títulos, conforme o cargo e disposições deste Edital;
O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Água Boa/MT;
Este Processo Seletivo Simplificado visa a FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, para vagas temporárias de Programas do Estado e/ou União e/ou Município (temporários), suprir vagas de servidores efetivos em decorrência de: férias, da licença para o tratamento de saúde; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da licença à gestante e adotante; da licença paternidade; da licença para o Serviço Militar obrigatório; da licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro; da licença para atividade política; da licença-prêmio por assiduidade; da licença para tratar de interesse particular; da Licença Para o Desempenho de Mandato Classista e do Afastamento para Servir em Outro Órgão ou Entidade (LC nº 09 de 10/03/2000 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município de Água Boa/MT), suprir vagas específicas para trabalho na “Zona Urbana” , “Zona Rural” do Município, dentre outros casos.
DOS CARGOS, DAS CARGAS HORÁRIAS, DAS REMUNERAÇÕES, DAS ESCOLARIDADES:
2.1 O ANEXO I apresenta o cargo objeto do Processo Seletivo, carga horária semanal de trabalho, vencimento básico, atribuições sumárias, pré-requisitos exigidos;
2.2 O ANEXO II apresenta as atribuições dos cargos, sob o qual serão aplicadas provas específicas;
2.3 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Ação Social, Desenvolvimento e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Água Boa.
3 – DA DIVULGAÇÃO
3.1 A divulgação do Edital deste Processo Seletivo Simplificado, em todas as fases/etapas, dar-se-á através de:
Afixação impressa no “Mural de Publicações Oficiais” na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT, localizada na Av. Planalto, nº.410, Bairro Centro (inteiro teor);
Afixação impressa no “Mural de Publicações Oficiais” na Câmara Municipal de Água Boa-MT, localizada na Rua 09, nº485 Bairro Centro (inteiro teor).
No site https://www.digorestenews.com.br/ ;
No site aguaboa.mt.gov.br (inteiro teor);
No jornal dos Municípios- AMM-MT, amm.org.br (extratos);
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 Para todos os Cargos ofertados no certame, as inscrições deverão ser feitas somente online, através do link www.aguaboa.mt.gov.br, no período de 18 de março de 2022 a 24 de março de 2022.
4.2 AS INSCRIÇÕES SERÃO TODAS ISENTAS DE TAXA DE PAGAMENTO;
4.3 Procedimentos de inscrição:
a) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração;
b) Preencher corretamente todas as informações solicitadas no link disponibilizado;
c) Anexar foto do comprovante de escolaridade e títulos conforme exigência do cargo;
d) São vedadas inscrições via postal e via correio eletrônico;
e) O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na hora de sua inscrição;
f) O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não atenda todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado em todas as fases do certame, observando o princípio da ampla defesa e contraditório;
g) É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo que será feita em Mural da Prefeitura Municipal de Água Boa e ainda no endereço eletrônico www.aguaboa.mt.gov.br.
h) O candidato deverá estar ciente quanto ao cargo que está se inscrevendo, pois, a princípio, apenas será destinada a Formação de Cadastro Reserva, gerando apenas expectativa quanto à contratação.
4.4 Requisitos básicos para a inscrição:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
4.5 Documentações necessárias para inscrição:
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c) CNH para os cargos exigidos como pré-requisito;
d) Comprovante de escolaridade conforme exigência do cargo;
e) Comprovante de títulos conforme exigência do cargo, anexados ao ato de inscrição.
5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
5.1 Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital;
5.2 O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, as disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no Anexo I deste Edital;
O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:
Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
Estar quite com as obrigações eleitorais, para todos os candidatos;
Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
Comprovar no ato da contratação a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;
Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;
Ter idade mínima de 18 anos;
A posse de candidato aprovado dependerá de:
Comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Simplificado, caso o candidato não cumpra com todos os requisitos exigidos para a contratação acarretará a nulidade da aprovação;
Comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por médico do trabalho através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato;
Comprovação de compatibilidade de horário, em caso de acumulação legal;
Cumprir as determinações deste edital;
O candidato aprovado deverá apresentar no ato da contratação, obrigatoriamente 01 (uma) via dos seguintes documentos:
Cópia da cédula de identidade / RG;
Cópia do cadastro de pessoa física / CPF;
Cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
Cópia da CNH (conforme o cargo);
Cópia de reservista ou documento equivalente (masculino);
Cópia de certidão de casamento, nascimento ou de união estável;
Cópia da certidão de nascimento dos filhos dependentes;
Cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos e/ou declaração de frequência escolar dos filhos de 05 anos até 14 anos;
Cópia de certificado de escolaridade exigida pelo cargo;
Cópia da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;
Cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, exceto se nunca fora inscrito;
Cópia do comprovante de residência ou declaração de residência;
Declaração de não aposentado por invalidez;
Atestado médico Admissional expedido por um médico do trabalho;
Apresentar conta corrente no Banco Bradesco.
Para a emissão do Atestado Admissional, o candidato deverá apresentar ao Médico do Trabalho os seguintes exames: Hepatites virais, Hemograma, Glicemia e Tipagem Sanguínea, sendo esses custeados pelo próprio candidato.
6- DA SELEÇÃO E DOS PRINCÍPIOS
6.1 A seleção dos candidatos será em até duas etapas, dependendo do grupo de cargos, que se somam para nota final.
6.1.1 Das Provas
Prova objetiva de conhecimentos específicos com 10 (dez) questões para todos os cargos;
Prova objetiva e Prova de Títulos (Somente para os candidatos que concorrem para os cargos de Professor, Professor de Educação Física Superior, Professor de Educação Física Ensino Médio, Apoio Administrativo Educacional infraestrutura, Apoio Administrativo Educacional-Vigia, Apoio Administrativo Educacional-Nutrição).
6.2 PRIMEIRA ETAPA – Prova Objetiva
6.2.1 Data e Local de Aplicação da Prova Objetiva:
A Prova Objetiva será aplicada no dia 03 de abril de 2022 (domingo) das 08h às 09h (horário de Brasília) na Escola Estadual Antonio Grohs, Centro, Água Boa/MT;
6.2.2 A prova objetiva terá uma hora de duração e conterá 10 (dez) questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas cada questão.
6.2.3 A prova Objetiva valerá 10 (dez) pontos para todos os demais cargos. Cada questão da Prova Objetiva valerá 1 (um) ponto, exceto aos pertencentes a Secretaria de Educação.
Para os cargos da Secretaria de Educação a prova Objetiva valerá 05 (cinco) pontos para todos os cargos. Cada questão da Prova Objetiva valerá 0,5 (meio) ponto. A estas pontuações se somarão os pontos de títulos apresentados/anexados no ato na inscrição.
6.2.4 Será considerado REPROVADO neste Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver aproveitamento nos pontos previstos, de no mínimo 02 (duas) questões na prova objetiva.
6.2.5 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar somente um dos campos por questão da Folha de Respostas.
6.2.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
6.2.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
6.2.8 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a Comissão do Processo Seletivo.
6.2.9 O candidato só poderá levar o seu caderno de prova se deixar a sala após passados 50% (cinquenta por cento) do tempo previsto para realização da prova. O candidato que deixar de assinar a Lista de Presença e a Folha de Respostas será considerado faltoso.
6.3 O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O conteúdo programático das provas deste Processo Seletivo Simplificado está descrito no anexo III deste edital.
6.4 SEGUNDA ETAPA – Análise de documentos comprobatórios de Títulos (Somente para os candidatos que concorrem para Apoio Administrativo Educacional-Vigia, Apoio Administrativo Educacional – Nutrição, Apoio Administrativo Educacional – Infraestrutura, Professor e Professor de Educação Física Superior/Médio).
6.4.1 A análise dos documentos comprobatórios de títulos está especificada no anexo II
6.4.2 A contagem de pontos será de acordo com o Anexo II
6.4.3 Os documentos comprobatórios desta etapa deverão ser anexados no momento da inscrição, em campo específico no link disponibilizado e poderão ser exigidos originais para conferência da autenticidade caso seja necessário.
7 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 A Prova Objetiva será corrigida pela comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para a Folha de Respostas. Não será atribuído ponto as questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixada sem marcação.
7.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo Seletivo Simplificado.
8 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado, o desempate ocorrerá sucessivamente;
Ao candidato que tiver mais idade.
09 – DOS RECURSOS
9.1 Para recorrer, o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir a Sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, na Avenida Planalto n°. 410, Centro e protocolar recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação do edital, conforme modelo Anexo V para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, em horário de expediente da Prefeitura Municipal.
9.2 Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.
9.3 Não será permitido anexar novos documentos para efeito de pontuação. Será permitida apenas a correção dos documentos que geraram o indeferimento.
9.4 Se do exame de recursos resultarem em anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
Não serão aceitos recursos via postal, correio eletrônico/e-mail e/ou fora do prazo.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou gabarito oficial definitivo.
Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
10 - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
As contratações derivadas desse Processo Seletivo Simplificado poderão ter duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por até igual período.
O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que justificado pela administração pública municipal ou por interesse do contratado.
O candidato aprovado poderá ser convocado para suprir vagas temporárias de Programas do Estado e/ou União e/ou Município (temporários), suprir vagas de servidores efetivos em decorrência de: férias, da licença para o tratamento de saúde; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da Licença a gestante e adotante; da Licença Paternidade; da licença para o Serviço Militar obrigatório; da licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro; da licença para atividade política; da licença-prêmio por assiduidade; da licença para tratar de interesse particular; da Licença Para o Desempenho de Mandato Classista e do Afastamento para Servir em Outro Órgão ou Entidade (LC nº 09 de 10/03/2000 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município de Água Boa/MT), suprir vagas especificas para trabalho na “Zona Urbana” , “Zona Rural” do Município, dentre outros casos, ficando ciente o contratado que seu contrato é temporário e dependendo do caso para períodos curtos.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os Gabaritos Oficiais serão divulgados no endereço eletrônico, www.aguaboa.mt.gov.br, na Sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, Avenida Planalto, n° 410 - Centro, até o segundo dia útil após a realização da prova.
11.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contido neste edital e em outros comunicados a serem publicados.
11.3 São de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
11.4 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico: www.aguaboa.mt.gov.br ou na Sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, Avenida Planalto, n° 410, Centro.
11.5 Não serão dadas informações a respeito de data, local e horário para realização das provas por telefone. O candidato deverá estar rigorosamente atento aos editais e comunicados divulgados.
11.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário afixado para início. Deverá portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta e comprovante de inscrição. Apresentar originais de documento de identificação oficial com foto.
11.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Pelo Corpo de Bombeiro Militar, Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); Passaporte brasileiro, Certificado de reservista, Carteiras funcionais expedidas por órgão Simplificado que, por Lei Federal valham como identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação.
11.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidão de Nascimento, CPF, Título de Eleitor modelo antigo, Carteira de Estudante, Carteira funcional sem valor de identidade, Documento ilegível, não identificável e/ou danificado.
11.8 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
11.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original na forma deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
11.10 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente do predeterminado em edital ou em comunicado.
11.11 Não será permitida entrada de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
11.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do tempo previsto para duração da prova.
11.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.
11.13 O candidato que se retirar do ambiente de prova sem motivo justificado, não poderá retornar em hipótese alguma.
11.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
11.15 Será anulada a prova e automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
Durante a realização da prova comunicar-se com outro candidato, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
For flagrado portando e/ou utilizando máquina calculadora e/ou similar, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação, aparelhos eletrônicos, dispositivos móveis etc.
11.16 Se, a qualquer tempo, for constatado que o candidato se utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada e o mesmo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado e convidado a se retirar da sala.
11.17 O descumprimento de quaisquer instruções supracitadas implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
11.18 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
11.19 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não gera obrigação de sua contratação, cabendo a Prefeitura Municipal de Água Boa, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, respeitando sempre a ordem de classificação, bem como destinar ao local de trabalho conforme a necessidade, não cabendo ao contratado escolher o local onde vai trabalhar.
11.20 Transpostas todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, a Administração publicará a homologação do resultado final que terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
11.21 O Edital de homologação do resultado final será divulgado no endereço eletrônico, www.aguaboa.mt.gov.br e Sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, Avenida Planalto, n° 410 Centro e no Diário Oficial dos Municípios - AMM www.amm.org.br.
11.22 Aos contratados decorrentes do Processo Seletivo Simplificado aplica-se o Regime Especialmente Administrativo, nos termos deste Edital, e no que tange a relação previdenciária aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (INSS), e quanto as atribuições, obrigações, vantagens e remunerações aplicam-se o disposto na Lei Complementar Municipal nº 100 de 2017 e Lei Complementar Municipal n° 101 de 2017, Lei Complementar Municipal nº 153/2021 e Lei Complementar Municipal nº 54/2011.
11.23 Todo o certame terá acompanhamento concomitante da Controladoria Interna e da Procuradoria Jurídica do Município de Água Boa.
11.24 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo 3623 de 29 de abril de 2021.
Acesse aqui o edital completo com a seleção das vagas
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