CADEIA A VISTA - Juiz quebra sigilo de Carlos Bolsonaro e o declara líder de grupo do crime organizado.
Juiz afirma que Carlos é citado como chefe da organização criminosa e que existem "indícios rotundos de atividade em regime organizado".
Quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Na decisão em que autorizou a quebra de sigilos bancário e fiscal do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), o juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), avaliou os dados apresentados pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio) e escreveu ao longo de 79 páginas que verificou "indícios rotundos de atividade criminosa em regime organizado" e que "Carlos Nantes [Bolsonaro] é citado diretamente como o chefe da organização".
A 3ª PIP (Promotoria de Investigação Penal) investiga a existência da prática de rachadinha, entrega ilegal de salários dos assessores, e da nomeação de pessoas que eram "funcionários fantasmas" no gabinete de Carlos Bolsonaro
O MP-RJ pediu a quebra de sigilo no dia 5 de maio e o juiz autorizou, no dia 24 de maio, o afastamento dos sigilos de Carlos Bolsonaro, Ana Cristina Valle, segunda mulher do presidente Jair Bolsonaro, e outros 25 investigados. O MP-RJ tinha pedido a quebra de sigilo de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro, mas o magistrado não autorizou.
Procurada pela coluna, a defesa de Carlos Bolsonaro não se manifestou até o momento. Em declarações anteriores sobre a investigação, Carlos Bolsonaro negou que tenha cometido qualquer ilegalidade: "Na falta de fatos novos, requentam os velhos que obviamente não chegaram a lugar nenhum e trocam a embalagem para empurrar adiante a narrativa. Aos perdedores, frustrados por não ser o que sempre foram, restou apenas manipular e mentir. É o que mais acusam e o que mais fazem".
"Fortes indícios"
Após analisar os dados apresentados pelo MP, o juiz Marcello Rubioli escreveu que "os elementos de informação coligidos aos autos - mais notadamente quando se atenta ao vasto acervo de documentos que acompanham o expediente investigatório - apontam para a existência de fortes indícios da prática de crime de lavagem de capitais".
Rubioli escreveu ainda que "da leitura dos autos do procedimento declinado, apura-se, facilmente, que se encontram presentes indícios rotundos de atividade criminosa em regime organizado para prática de crimes". O juiz afirma ainda que "Carlos Nantes é citado diretamente como o chefe da organização, até porque o mesmo efetua as nomeações dos cargos e funções comissionadas do gabinete".
O MP informou no pedido de quebra de sigilo que "na presente investigação, pelos elementos de provas colhidos já é possível vislumbrar indícios da existência de uma organização criminosa caracterizada pela permanência e estabilidade, formada desde o ano de 2001 por diversos assessores nomeados pelo parlamentar (Carlos Bolsonaro) para cargos na Câmara Municipal.
Os investigadores relataram ainda que "com efeito, para operacionalizar o desvio, é necessária a convergência da atuação do vereador, que se encarrega da indicação dos assessores "fantasmas" (e figura como beneficiário final do peculato), dos chefes de gabinete que atestam falsamente a o desempenho da atividade profissional dos assessores, e finalmente dos ocupantes de cargos comissionados, concordam em ser nomeados formalmente na Câmara Municipal, sob compromisso de repassar mensalmente parte da remuneração do cargo aos demais integrantes da organização criminosa, contribuindo para o desvio da verba orçamentária".
O MP-RJ relatou que a organização criminosa teria seis núcleos. O primeiro e mais numeroso é o de Ana Cristina Siqueira Valle, ex-chefe de gabinete de Carlos (2001 a 2008) e segunda mulher do presidente Jair Bolsonaro.
No ano passado, o MP-RJ já tinha denunciado o senador Flávio Bolsonaro, irmão de Carlos, como líder de uma organização criminosa que existia em seu antigo na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio). A análise da denúncia está suspensa no momento por uma decisão do STJ. Flávio negou ter cometido qualquer ilegalidade.
Relatório do Coaf
Na decisão do caso de Carlos Bolsonaro, o magistrado ainda fez referência a um relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) em que se verificou a movimentação de R$ 1,77 milhão para Carlos em uma conta que está em nome de sua mãe, Rogéria Bolsonaro, primeira mulher do presidente Jair Bolsonaro. O juiz também afirmou que existem "indícios de subfaturamento de compra de imóvel em 2009".
Carlos Bolsonaro declarou em cartório que pagou R$ 70 mil por um apartamento em Copacabana. O MP apontou ao TJ que o "valor venal do imóvel, para fins tributários, correspondia a aproximadamente R$ 236 mil, ou seja, 237% a mais do que o valor do pagamento declarado, a sugerir a possibilidade de pagamentos realizados "por fora", lastreados na disponibilidade de recursos em espécie".
O juiz Marcello Rubioli afirmou ainda que "não se está a emitir juízo de valor definitivo acerca da existência e autoria dos injustos, mas apenas efetuando-se a constatação técnico-jurídica de que existem, de fato e em consonância com o afirmado pelo Ministério Público, firmes indícios".
MP-RJ pediu quebra de sigilo de Queiroz
O MP-RJ pediu ao TJ a quebra de sigilo de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). A quebra foi pedida porque ele possui relação familiar com Márcio Gerbatim e Claudionor Gerbatim. Márcio é pai da enteada de Queiroz. Há indício de que os dois Gerbatim fossem funcionários fantasmas na Câmara de Vereadores.
No pedido, os investigadores justificaram o pedido de quebra assim: "Considerando que já foram identificados indícios suficientes da participação de Fabrício José Carlos de Queiroz no desvio de recursos oriundos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, mediante devolução dos valores pagos a vários funcionários "fantasmas" (prática denominada "rachadinha"), a ensejar a propositura de denúncia criminal em face do mesmo, impõe-se verificar se tal prática também estaria ocorrendo no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a justificar o afastamento de sigilo".
Ao analisar o pedido de quebra de sigilo de Fabrício Queiroz, o juiz não concordou com o pedido do MP-RJ.
"Não possui justificativa para afastamento de sigilos nos autos. Não foi citado em qualquer RIF (relatório de inteligência financeira) ou compôs o gabinete", escreveu Rubioli.
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