Aprovado projeto que proíbe a Polícia Rodoviária Federal usar o radar escondido no MT

Projeto foi aprovado pela Assembleia e segue para sanção do governador


 Sábado, 25 de setembro de 2021 

É comum que os agentes de fiscalização de trânsito com radares móveis fiquem escondidos, ocultos dos motoristas em árvores, pontes ou muros. Mas essa prática pode acabar nas rodovias de Mato Grosso. Isso porque o Projeto de Lei nº 71/2018, já aprovado na Assembleia Legislativa, pretende proibir que policiais fiquem “aloitados” nas rodovias do estado de Mato Grosso

De acordo com a proposta do deputado estadual Valdir Barranco (PT), fica proibido que policiais se posicionem de forma oculta (fora da vista dos motoristas) com a intenção de aplicar multas. Isso é válido tanto para uso de radares manuais, no caso de infrações envolvendo excesso de velocidade, quanto o emprego de radares móveis e aplicação de multa por meio manual.

Na justificativa do projeto, o autor deputado estadual Valdir Barranco (PT) afirma que “não são raros os flagrantes a policiais rodoviários estaduais que têm por prática posicionarem-se em locais não visíveis aos motoristas, literalmente amoitados, com a finalidade de proceder a autuações de infrações de trânsito. Tal prática, além de ferir a moral e a dignidade dos próprios policiais rodoviários estaduais, viola os princípios constitucionais da transparência e publicidade, não podendo ser toleradas”.

“O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é transparente ao cravar o dever de sinalização das vias, que deve ser compreendida não somente no que se refere ao emprego de placas, mas sim na visibilidade dos agentes responsáveis pela sua fiscalização, haja vista que o objetivo das sanções deve ser educacional, e não fomentar indústria de multas decorrentes do motorista ser pego de surpresa em razão do policial rodoviário que proceder ao emprego do dispositivo manual estar escondido”, completa.

A proposta foi aprovada pela ALMT na última sessão ordinária, realizada nesta quarta-feira (22), e agora segue para o governador, que tem o prazo de 15 dias úteis para dar sua sanção ou veto ao PL.


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