Familiares e vítimas de covid têm direito a benefícios previdenciários
Benefícios do INSS
Sábado, 28 de agosto de 2021
Você sabia que familiares e vítimas da covid-19 têm direito a receber benefícios previdenciários? Entre eles, estão: auxílio-doença, acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Veja as dicas do advogado João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, e da advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, e da advogada Adriana Calvo, professora da FGV Direito RJ e coordenadora de direito individual da OAB/SP.
AUXÍLIO DOENÇA:
O benefício é devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em decorrência da doença. Para ter o direito, a incapacidade temporária deve ser constatada por perícia médica. A advogada Daniela Castro acrescenta que o segurado precisa comprovar a carência mínima de 12 contribuições para ter direito de pedir o auxílio-doença. “O trabalhador também precisa ficar atento às contribuições pagas pelos empregadores para que o benefício não seja negado, em caso de necessidade futura, por falta de pagamento por parte da empresa”, diz Daniela.
Como pedir: o segurado pode agendar a perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. E é bem simples, basta criar um cadastro e senha.
ACIDENTE DE TRABALHO:
Esse auxílio vale para os profissionais que adquiriram a doença em sua atividade de trabalho, caso dos profissionais da saúde, por exemplo. Porém, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) abriu caminho para profissionais que mantiveram sua atividade de trabalho dentro da empresa – independentemente da sua área de atuação – possam caracterizar a contaminação pela covid-19 como doença ocupacional e, assim, garantir um benefício do INSS mais atrativo. Ao classificar a covid-19 como uma doença ocupacional, a advogada Adriana Calvo explica que o trabalhador tem direito ao benefício integral, a partir do primeiro dia de contratação, e estabilidade de 12 meses no emprego.“Cabe ao empregador comprovar que o empregado não adquiriu a covid-19 no ambiente de trabalho ou decorrente do exercício da atividade laboral”, completa Badari.
Como pedir: O segurado pode agendar a perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. E é bem simples, basta criar um cadastro e senha.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (OU INCAPACIDADE):
O trabalhador tem direito a solicitar quando um perito atesta sua incapacidade – definitiva ou por tempo indeterminado – para exercer sua atividade profissional.
O benefício também é concedido a profissionais que tiveram sequelas graves que o impeçam de retornar ao trabalho.
Como pedir: o segurado pode agendar a perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. E é bem simples, basta criar um cadastro e senha.
PENSÃO POR MORTE:
Em caso de morte de segurado por causa da covid-19, os familiares podem reivindicar pensão por morte ao INSS. Se a doença foi causada em razão do trabalho, o cálculo será de 100% sobre o salário de benefício, e não existe número mínimo de contribuições para o seu pagamento. Caso não seja em decorrência do trabalho, o valor inicial é de 50%, mais 10% para cada dependente.
Como pedir: o pedido pode ser feito é realizado via internet (Meu INSS) ou pelo telefone 135.
DIREITOS TRABALHISTAS:
O advogado João Badari também destaca que além desses benefícios previdenciários, o trabalhador e seus dependentes também possuem direitos securitários e trabalhistas, tais como:
• Indenização por dano moral;
• Indenização por danos materiais (exemplo: compra de remédios, fisioterapia e gastos hospitalares);
• Estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho (pelo período de 12 meses);
• Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o afastamento;
• Pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento; e
• Recebimento de eventual seguro de vida profissional (caso a empresa oferecesse aos funcionários).
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