Após delegado, Juiz da Spoofing diz que mensagens roubadas são provas ilícitas e não podem ser usadas
O delegado Felipe Alcântara, também demonstrou a impossibilidade de se periciar as mensagens nos notebooks dos hackers.
Quinta-feira, 15 de abril de 2021
O juiz Ricardo Leite, responsável pela Operação Spoofing, afirmou, em decisão obtida pela reportagem, que os arquivos apreendidos com os hackers que roubaram mensagens da Lava Jato são provas ilícitas e não podem ser usados em processos.
“As mensagens hackeadas de diálogos entabulados entre autoridades públicas foram obtidas de forma ilegal e, portanto, provas ilícitas, não podendo ser utilizadas para instrução de outros procedimentos sob pena de perpetuação da ilicitude da prova, vedado em nosso ordenamento jurídico“, afirmou o juiz.
A declaração está em despacho, assinado ontem, que negou a diversos réus da Lava Jato acesso ao material. Ricardo Leite afirmou que cópias só podem ser obtidas pelas partes (réus, vítimas e acusação) para uso no próprio processo contra os hackers.
“Deferir a divulgação de tais mensagens para aqueles que não são parte da ação penal enseja nova violação de privacidade. Devo ressaltar, ainda, que se tratam de provas ilícitas, obtidas por invasão dos dispositivos de informática e celulares das vítimas, sendo vedado seu uso”, reforçou o juiz.
A decisão, que contradiz entendimento usado por Ricardo Lewandowski, vem à tona no momento em que os ministros do STF poderão discutir a legalidade do uso das mensagens roubadas.
O assunto pode ser debatido ainda hoje no plenário, na decisão sobre a perda de objeto da suspeição de Sergio Moro.
Ricardo Leite ainda citou recente decisão do Supremo que considerou inválidas provas obtidas mediante violação de correspondência. Para ele, a decisão “sedimentou a posição de que a inviolabilidade a envolver a intimidade, a privacidade e a livre expressão não deve ser flexibilizada”.
O juiz negou acesso ao material até a procuradores que, embora não tenham tido seus celulares invadidos, foram citados nas conversas dos colegas hackeados.
Neste caso, disse que o acesso “tumultuaria ainda mais o andamento da presente ação penal”
“Ocasionaria a abertura de precedente para que todos aqueles que supostamente tenham sido mencionados nos diálogos, tivessem acesso aos arquivos, violando novamente a privacidade dos interlocutores das mensagens que tiveram seu aparelho celular ou dispositivo informático invadido”, afirmou.
Ele citou dois laudos da Polícia Federal que demonstraram a impossibilidade de atestar a integridade e autenticidade das mensagens. Os peritos asseguraram que não houve alteração do material após sua apreensão com hackers, mas nada garante que o conteúdo das mensagens não tenha sido adulterado por eles antes.
“A autoridade policial já atestou que a integridade das mensagens não pode ser verificada, razão pela qual, desde o início desta Operação Spoofing, venho me posicionando no sentido de que o acesso a tais arquivos deve ser extremamente restrito às partes envolvidas nesta ação penal e limitado ao necessário exercício do direito de defesa nestes autos.”
Como noticiamos anteontem, o delegado Felipe Alcântara de Barros Leal, que até hoje chefiava o Sinq da PF, também demonstrou de forma cabal em relatório a impossibilidade de se periciar as mensagens obtidas nos notebooks dos hackers.
Digoreste News, com O Antagonista
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