Justiça Eleitoral reprova contas de 6 vereadores de Cuiabá; veja lista

 Diversas irregularidades foram apontadas, culminando na reprovação das contas dos eleitos

Dídimo Vovô, Kassio Coelho e Luiz Fernando

 Terça-feira, 09 de fevereiro de 2021 

Por causa de uma série de irregularidades envolvendo doações de campanha e gastos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a Justiça Eleitoral reprovou as contas de 6 dos 25 vereadores de Cuiabá eleitos e reeleitos em novembro do ano passado. As sentenças foram assinadas pelo juiz Walter Pereira de Souza, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá.

Nelas, constam diferentes tipos de inconsistências apontadas pelos técnicos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e encaminhadas aos candidatos para que fossem sanadas, o que não ocorreu em todos os casos. Por outro lado, até o momento, outros 8 parlamentares tiveram as contas aprovadas com ressalvas, por conter algum tipo de irregularidade, mas que não foram consideradas graves a ponto de causar a reprovação.

E por enquanto, apenas 2 vereadores: Juarez Pereira Vidal, (o Sargento Vidal - Pros) e Dilemário Alencar (PROS), tiveram as contas aprovadas sem qualquer objeção. 


Dentre as irregularidades apontadas pelos técnicos da Justiça Eleitoral e levadas em conta pelo magistrado estão: 

  • Descumprimento quanto à entrega de relatórios financeiros de campanha no prazo envolvendo doações 
  • Atraso no envio de relatórios financeiros relativos aos recursos em dinheiro recebidos, mas indicados na prestação de contas final 
  • Ausência de registro de doação estimável em dinheiro
  • Transferência de bens adquiridos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a beneficiário não integrante do partido ou coligação do doador 
  • Indícios de recebimento direto de recursos de fontes vedadas de arrecadação. 
  • E outros


Todos os candidatos foram notificados para que suas equipes apresentassem documentos, justificativas e contestassem os apontamentos. Algumas das inconsistências foram sanadas com o envio de informações, notas, documentos e explicações.

Porém, outras foram mantidas, consideradas, portanto, não sanadas e graves, resultando no julgamento como contas desaprovadas. 


Contas reprovadas: 

  • Didimo da Silva Rodrigues, o Didimo Vovô (PSB) 
  • Edna Sampaio (PT) 
  • Mário Nadaf (PV) 
  • Luiz Fernando de Amorim, o Dr. Luiz Fernando (Republicanos) 
  • Kassio Eduardo da Silva Coelho (Patriota) 
  • Joelson Fernandes do Amaral, o Sargento Joelson (SD). 


Aprovada com ressalvas: Já os parlamentares que mesmo com algumas inconsistências nos balancetes tiveram as contas aprovadas foram Renivaldo Nascimento (PSDB), Adevair Cabral (PSDB), José Cézar Nascimento , o Cezinha Nascimento (PSL), Juca do Guaraná Filho (MDB), que é o atual presidente da Câmara Municipal, Wilson Nonato Silva, o Wilson Kero Kero (Podemos), Jeferson de Souza Siqueira, o Pastor Siqueira (PSD), Marcus Antônio de Souza  Brito Júnior (PV) e Michelly Alencar (DEM). 


Confira abaixo trechos dos argumentos usados pelo juiz em relação aos vereadores com as contas de campanha reprovadas. 

Didimo Vovô - “O prestador não apresentou provas hábeis a prestar confiabilidade em suas informações, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe é imposto dentro da sistemática processual. Omissões de despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas obtidas mediante confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitoral. Omissão de gastos corresponde a uma omissão de receitas utilizadas no pagamento das despesas. Recolhimento do montante ao Tesouro Nacional por configurarem recursos de origem não identificada”. 

Edna Sampaio – “Irregularidade material com reflexo financeiro trazendo obstáculos à efetiva análise e controle do processo de contas reforçando a necessidade para desaprovação das contas. O prestador não apresentou provas hábeis a prestar confiabilidade em suas informações, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe é imposto dentro da sistemática processual. Omissões de despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas obtidas mediante confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitoral. Omissão de gastos corresponde a uma omissão de receitas utilizadas no pagamento das despesas. Recolhimento do montante ao Tesouro Nacional por configurarem recursos de origem não identificada”. Ela terá que devolver R$ 1,2 mil por intermédio de GRU ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5  dias, após o trânsito em julgado. 

Mário Nadaf – “O prestador não apresentou provas hábeis a prestar confiabilidade em suas informações, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe é imposto dentro da sistemática processual. Omissões de despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas obtidas mediante confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitoral. Omissão de gastos corresponde a uma omissão de receitas utilizadas no pagamento das despesas. Recolhimento do montante ao Tesouro Nacional por configurarem recursos de origem não identificada”. Ele também terá que devolver num prazo de 5 dias a quantia de R$ 1,1 mil relativo a sobra de campanha ao partido político. 

Luiz Fernando – “O prestador não apresentou provas hábeis a prestar confiabilidade em suas informações, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe é imposto dentro da sistemática processual. Omissões de despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas obtidas mediante confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitoral. Omissão de gastos corresponde a uma omissão de receitas utilizadas no pagamento das despesas. Recolhimento do montante ao Tesouro Nacional por configurarem recursos de origem não identificada”. 

Kassio Coelho – “Irregularidade material com reflexo financeiro trazendo obstáculos à efetiva análise e controle do processo de contas reforçando a necessidade para desaprovação das contas. O prestador não apresentou provas hábeis a prestar confiabilidade em suas informações, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe é imposto dentro da sistemática processual. Omissões de despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas obtidas mediante confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitoral. Omissão de gastos corresponde a uma omissão de receitas utilizadas no pagamento das despesas. Recolhimento do montante ao Tesouro Nacional por configurarem recursos de origem não identificada”. Ele terá que devolver R$ 2 mil ao Tesouro Nacional referente à ausência de comprovação de gasto com valor oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. 

Sargento Joelson – “Irregularidade material com reflexo financeiro trazendo obstáculos à efetiva análise e controle do processo de contas reforçando a necessidade para desaprovação das contas. O prestador não apresentou provas hábeis a prestar confiabilidade em suas informações, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe é imposto dentro da sistemática processual. Omissões de despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas obtidas mediante confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitoral. Omissão de gastos corresponde a uma omissão de receitas utilizadas no pagamento das despesas. Recolhimento do montante ao Tesouro Nacional por configurarem recursos de origem não identificada”.




 

Digoreste News com FolhaMax

Nenhum comentário