Prefeitura de MT fecha restaurantes, bares e academias às 22h e limita festas residenciais devido a COVID-19

Festa ou comemoração em residência fica restrita ao número máximo de 10 pessoas, incluso os habitantes do imóvel

 Quinta-feira, 14 de janeiro de 2021 

O prefeito Valdemar Gamba da cidade de Alta Floresta-MT (790 Km ao norte de Cuiabá) assinou nesta quinta-feira (14), o decreto 031/2021, que dispõe sobre a adoção de medidas não farmacológicas excepcionais de caráter temporário, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Alta Floresta e fixa critérios para aplicação de medidas restritivas a circulação e as atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus.

A medida se deve ao elevado número de casos ativos e suspeitos registrados no município. 

Ficam restritas a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, as atividades que provoquem aglomeração de pessoas, em locais como: parques públicos e privados, praias de agua doce, teatro, cinema, museus, casas de shows, feiras, academias, ginásios esportivos e campos de futebol, missas, cultos e  celebrações religiosas, playground e brinquedoteca, público ou privada, restaurantes, bares e lanchonetes, outros locais e atividades comerciais que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

Festa ou comemoração em residência fica restrita ao número máximo de 10(dez) pessoas, incluso os habitantes do imóvel, devendo ainda ser adotadas as medidas de prevenção ao Corona vírus COVID-19.

Os estabelecimentos deverão designar colaborador com o uso de máscara e borrifador de álcool 70% para higienizar as mãos das pessoas que adentrarem no estabelecimento ou, disponibilizar totens com dispensadores de álcool em gel a 70% para higienização das mãos, obrigat6ria para entrada.

O estabelecimento que tiver dois ou mais colaboradores infectados pelo Coronavírus (COVID 19) no período menor de 30(trinta) dias, devera proceder a suspensão temporária de suas atividades, fechando temporariamente suas portas para proceder a higienização e desinfecção completa do ambiente, a ser realizado por empresa capacitada, seguindo as normas da ANVISA, somente retornando as suas atividades no prazo estipulado pela empresa higienizadora.

O certificado de higienização deverá ser fixado em local de fácil visibilidade e disponível aos agentes de fiscalização.


Restaurantes

Bares, restaurantes, lanchonetes e afins, estão autorizados a funcionar respeitando a taxa de ocupação. O atendimento presencial deverá ser encerrado as 22h00, podendo continuar suas atividades em sistema de delivery.

Será permitida a realização de apresentagções de música ao vivo, desde que não provoquem a interação de clientes em pé.


Academias

Os estabelecimentos estão autorizados a funcionar respeitando a taxa de ocupação imposta deste e com horário de atendimento das 05h00 até às 22h00.

Durante o horário de funcionamento, cada área deverá ser fechada de 2 a 3 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para a limpeza geral e desinfecção dos ambientes.


Entidades Religiosas

As entidades religiosas estão autorizadas a funcionar respeitando a taxa de ocupação imposta e com horário das 05h00 até às22h00, excetuando-se as religiões que por questão ritualística extrapolem esse horário.

As entidades deverão fixar horários ou áreas exclusivas para atender os fiéis com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos, mediante comprovação e aqueles de grupos de riscos, conforme auto declaração, com cadastro a ser realizado junto a liderança da entidade religiosa, evitando-se o máximo a exposição ao contagio pelo COVID-19.

As entidades deverão fixar áreas exclusivas para atender os fieis acompanhado de criança menor de 06 (seis) anos, mediante comprovação ou auto declaração, com cadastro a ser realizado junto a liderança da entidade religiosa, evitando-se o máximo a exposição ao contagio pelo COVID-19.

Preferencialmente, deverão ser realizados encontros virtuais, na impossibilidade, optar por ambientes arejados (de preferência ao ar livre) ou com portas e janelas abertas.

Os controladores do Aeroporto e da Rodoviária deverão obrigatoriamente averiguar a temperatura de todo e qualquer passageiro que chegar ao município.


Laboratórios

O laboratório particular deve informar diariamente a central Municipal de Covid, até as 14h00, todas as coletas de material realizada por este na data anterior, para exames de COVID-19. Ap6s resultado do exame, o mesmo deverá ser comunicado a Central Municipal de Covid. As informae6es deverão ser prestadas em forma de relat6rio com os dados pessoais e resultado do exame.

A fiscalização será exercida pelos servidores que ocupam cargos de fiscalização e/ou atuem nos órgaos de fiscalização do Poder Executivo Municipal.


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