"PIX" – Uma nova forma de consumo e de atuação jurídica

  Artigo 


 Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020 

  Por dr. Marcelo Zaina 

O papel moeda e o cartão de débito podem estar com os dias contados com a chegada do PIX - o novo sistema de pagamentos irá alterar as relações de consumo.  A medida foi elaborada pelo Banco Central, e já está em vigor.

Sabe aquelas taxas cobradas a cada transferência para um banco diferente, pelo PIX, o cliente não precisa pagar. Além disso, o DOC ou TED também se tornaram obsoletos, isso porque o pagamento para o usuário recebedor ocorre em tempo real, e pode ser realizado nas 24 horas do dia, nos sete dias da semana.

A forma de se fazer a transferência também foi simplificada, bastam apenas alguns dados do favorecido, seja número do celular, e-mail, CPF/CNPJ ou QR Code.

Se por um lado, a iniciativa traz maior celeridade e transparência nas relações comerciais com novas situações que viabilizarão transações mais simples e fáceis, por outro – é um desafio para nós advogados, uma vez que, o profissional deve ser capaz de dar soluções ágeis para a manutenção da segurança jurídica do cliente no ciberespaço, pois sempre existirão criminosos que tentarão passar impunes por práticas ilegais, em razão da tecnologia e internet.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), houve um aumento de 44% em golpes que usam nomes de bancos ou instituições financeiras para roubar dados e movimentar dinheiro da vítima.

Logo, o consumidor ao aderir ao PIX deverá ficar atento a algumas circunstâncias, pois está sendo bombardeado por instituições financeiras com mensagens, e-mails e ligações para aderir ao serviço em comento.

A orientação é que, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas devem escolher em primeiro momento com qual instituição financeira quer firmar relações e cadastrar seu PIX e, posteriormente, procurar a mesma, seja baixando o aplicativo oficial ou procurando pessoalmente a agência. O melhor conselho aos consumidores neste primeiro momento é evitar passar dados e contatos via e-mail, mensagens ou telefones, se resguardando de criminosos fraudadores.

Sabemos que tudo que é novo e revolucionário, como é o caso do PIX, requer um período de testes, readequações e atualizações, justamente para inibir praticas abusivas e criminosas, assim, o consumidor deve ao máximo, neste primeiro momento, evitar criar a chave PIX com seu CPF ou telefone e, caso já tenha criado com tais dados, evitar passar a chave PIX para desconhecidos, prezando neste momento apenas para efetivar tais transações com amigos e parentes.

Ademais, devemos lembrar que em caso de fraude com a chave PIX já cadastrada pelo consumidor na instituição financeira, esta última detém responsabilidade objetiva, ou seja, a instituição deve prezar pela segurança de seus consumidores e, em caso de fraude, esta será responsabilizada.

O PIX de fato vem para revolucionar e agregar ao dia a dia dos brasileiros, porém, tudo que é novo requer um tempo de adaptação, mas em curto prazo podemos visualizar que as transações por DOC e TED tendem a ser extintas.

Por fim, devemos relembrar que o PIX não tem custo apenas para as pessoas físicas, porém, para pessoas jurídicas as instituições financeiras tem a liberdade do banco central para cobrar tarifas fixas em transferências ou pagamento de valores, o que fatalmente acarretará uma guerra de tarifas, sendo ótimo para os consumidores, os quais poderão aderir à instituição que lhe seja mais favorável e lhe proporcione maiores vantagens.


  • Dr. Marcelo Zaina de Oliveira, é advogado no escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, pós-graduado em processo civil, processo tributário e direito tributário. Email: contato@mestremedeiros.com.br

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