Ao vetar RGA do Judiciário, Mauro Mendes evita perda de R$ 1 bilhão
Governador levou em conta lei que proíbe estados, municípios e União de concederem qualquer tipo de reajuste
Quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), vetou o projeto de Lei nº 971/2020, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos do Poder Judiciário de Mato Grosso.
O veto do governador levou em consideração a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proíbe os estados, municípios e União de concederem qualquer tipo de reajuste aos servidores públicos.
Caso o Estado de Mato Grosso descumpra a lei, o Executivo será obrigado a devolver aos cofres do Governo Federal valor superior a R$ 1 bilhão.
Além disso, o processo legislativo em que se pretenda conceder a revisão geral anual deve ser iniciado apenas pelo chefe do Poder Executivo - no caso, o governador -, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
Portanto, somente o governador poderá encaminhar lei propondo reajustes.
“Não se desconhece que os servidores públicos de todos os Poderes exercem suas funções com o zelo e a dedicação que os respectivos cargos exigem, razão pela qual merecem o devido reconhecimento dos gestores dos órgãos e entidades em que trabalham.
Contudo, as políticas remuneratórias dos Poderes constituídos, a despeito da respectiva autonomia financeiro-orçamentária, devem ser dotadas de uniformidade, de modo a não haver desequilíbrio entre os servidores de um Poder em detrimento dos demais, igualmente trabalhadores e merecedores de revisão geral anual, quando da existência de espaço fiscal consolidado”, diz trecho da minuta encaminhada ao Legislativo.
NO ESTADO - Os servidores públicos do Estado também não terão direito a receber a RGA de 2020, em decorrência da lei federal.
Apenas o valor da RGA de 2018, que não foi quitado no percentual de 2%, poderá ser liquidada pelo Governo de Mato Grosso.
A lei que garante esse benefício foi aprovada antes da Lei Federal nº 173/2020.
Também é necessário estar abaixo de 49% do gasto com pessoal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual.
Digoreste News/DC
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