MAL EXEMPLO - Fávaro desobedece a justiça e é multado em R$ 50 mil
Candidato usa peça publicitária mostrando imagem do governador além do tempo permitido pela legislação
Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020
O candidato ao Senado por MT, Carlos Fávaro (PSD), foi multado em R$ 50 mil reais pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por descumprimento de uma determinação judicial.
A decisão é de terça-feira (20) e foi proferiada pelo juiz auxiliar da propaganda do TRE, Ciro José de Andrade de Arapiraca.
O senador "tampão" não poderia mais veicular a propaganda na qual o governador Mauro Mendes (DEM) declarava apoio a sua candidatura por tempo maior do que o tempo permitido.
A proibição consta em determinação proferida no dia 1º de outubro pelo juiz eleitoral Ciro José de Andrade de Arapiraca.
Na determinação, o magistrado apontou que Carlos Fávaro desobedeceu liminar concedida no começo deste mês, que constatava o tempo de fala do atual governador em 50%, superior aos 25% estabelecido em lei.
O candidato, assim, estava proibido de continuar a divulgá-la na televisão e na rádio.
Na decisão, o magistrado apontou que Fávaro foi notificado sobre a determinação no dia 10 de outubro, no entanto, só apresentou nova peça publicitária para ser substituída às emissoras de TV no dia 13 de outubro.
Fávaro argumentou que "somente a emissora de TV poderia retirar a propaganda do ar, não cabendo tal diligência à sua coligação" e afirmou que não poderia substituir a mídia "em razão do limite de horário supostamente proposto pela Justiça Eleitoral em reunião preparatória".
Para o magistrado, o candidato deveria ter comunicado o Poder Judiciário sobre as complicações em substituir a peça publicitária.
No entanto, preferiu assumir o risco, e permanecer com a divulgação da propaganda.
"Ao contrário, optou por manter os programas eleitorais irregulares no ar. Por sua vez, é sabido que o apoio externado pelo governador poderia ter a capacidade de angariar a simpatia dos eleitores à sua candidatura", afirmou.
Além da multa de R$ 50 mil, Carlos Fávaro não poderá continuar a exibir propagandas eleitorais que desrespeitem o tempo limite de fala de apoio.
A representação foi feita pela chapa “Mato Grosso Por Inteiro”, de Nilson Leitão.
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