Ação no TRE denuncia Mauro Mendes por uso da Máquina Pública em favor de Fávaro
Taques lembra que Fávaro só virou senador da República depois do pedido do governador Mauro Mendes ao Supremo Tribunal Federal (STF)
Terça-feira, 13 de Outubro de 2020
O jurídico da coligação Todos Somos Mato Grosso protocolou ação na noite desta segunda-feira (12) para impedir o uso da máquina estadual em prol do candidatura do senador tampão Carlos Fávaro (PSD) e de seus atuais suplentes Margareth Busetti (Progressistas) e José Lacerda (MDB). Segundo a coligação, propagandas institucionais estão sendo veiculadas com o cunho de promover a administração do governador Mauro Mendes (DEM) e beneficiar o candidato apoiado por ele, propagandas dessa natureza são proibidas em período eleitoral.
Na ação, a coligação encabeçada por Pedro Taques (Solidariedade) destacou Fávaro só virou senador da República depois do pedido do governador Mauro Mendes ao Supremo Tribunal Federal (STF), depois da confirmação da cassação de Selma Arruda (Podemos) e destaca que ele é o maior fiador público da campanha e que estaria usando o Estado para favorecer o candidato.
A defesa da coligação feita pelo advogado Lenine Póvoas lembra que a conduta é vedada ao agente público pela lei 9.504. Lembra que em período eleitoral é proibido a veiculação de propaganda com atos, programas, serviços e campanhas de obras públicas porque esse tipo de comportamento exalta a figura do gestor mediante o uso da máquina pública e viola a isonomia do processo eleitoral.
“O governo de Mato Grosso, a pretexto de divulgar seus feitos, vem publicizando na mídia atos corriqueiros da administração, o que, por óbvio, populariza a figura de Mauro Mendes neste período e, indiretamente, beneficia a candidatura de Carlos Fávaro e seus suplentes, sobretudo porque o governador virou seu maior cabo eleitoral desta campanha”, diz trecho da ação.
Em outro trecho da ação, a defesa da coligação Todos Somos Mato Grosso destaca que o governador Mauro Mendes para aumentar sua visibilidade e, posteriormente aparece ativamente na campanha de Carlos Fávaro. “Contexto esse que flagrantemente viola a oportunidade de chances no processo eleitoral e deve ser duramente coibido”, diz outro trecho da ação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Destaca ainda que a publicidade do Estado e os assuntos tratados por Fávaro coincidem.
Pleito estadual
A defesa lembra ainda que a eleição suplementar ao Senado, apesar de acontecer junto com a eleição municipal, tem o peso de uma eleição estadual, ou seja, Mauro Mendes violou conduta vedada ao se autopromover. “Já que existe vedação legal nas publicidades institucionais do Executivo três meses antes da eleição porquanto o tem abrangência estadual”, destaca a ação lembrando que o alinhamento no discursos do candidato e do governador é uma tentativa de burlar a lei eleitoral.
Singularidade do caso
O advogado Lenine Póvoas destaca que nunca houve uma eleição suplementar para o Senado na mesma data que a eleição municipal. Assim, é evidente que não há precedentes específicos do uso da máquina estatal em favorecimento de campanha dessa natureza e nesse contexto, mas destaca que isso não inibe a aplicação da norma.
Nenhum comentário