Emanuel estabelece retorno de shoppings, bares, restaurantes e similares
A decisão que consta no decreto nº 7.929, assinado nesta quinta-feira (28), define retorno com datas e horários alternativos - Veja aqui
O prefeito de Cuiabá-MT, Emanuel Pinheiro, estabeleceu para a primeira semana de junho o início da retomada das atividades de shoppings centers, bares, restaurantes e similares, instalados na Capital. A decisão consta no decreto nº 7.929, assinado nesta quinta-feira (28) pelo chefe do Executivo municipal. Além das datas de retorno, o documento fixa um série de ações de biossegurança que deverão ser adotadas pelos estabelecimentos.
A suspensão do funcionamento desse segmento comercial foi uma das medidas adotadas pela Prefeitura de Cuiabá como forma de inibir a proliferação do contágio do novo coronavírus (Covid-19). Agora, o setor volta ao funcionamento, com base em dados técnico-científicos e indicadores que garantem a segurança necessária para o desenvolvimento das atividades, seguindo os cuidados primordiais para a preservação da saúde pública.
"Já tínhamos estabelecido esses retornos, de forma gradual, em outros decretos. Nesse período, mantemos um constante diálogo com os
setores e sempre garantimos que no momento certo adotaríamos
essa medida. Estamos sendo responsáveis em toda decisão, para
não colocar a perder todo resultado positivo que conquistamos.
Por quase 80 dias promovemos o isolamento social e graças a
essas medidas que mantemos certo controle da pandemia",
explica o prefeito.
De acordo com o cronograma de retorno gradual, as atividades varejistas dos shoppings centers voltam a abrir as portas na próxima quarta-feira (3), com horário de atendimento de segunda-feira à sábado, das 14h às 22h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados. Somado a isso, o sistema delivery desses estabelecimentos pode operar de segunda-feira a domingo, das 10h às 22h.
Na mesma data, também ficou definida a volta dos trabalhos no Shopping Popular de Cuiabá. Para o local, todavia, o horário estabelecido é de segunda à sábado, das 09h às 17h. Além disso, o funcionamento ocorrerá mediante a limitação de abertura de 50% do boxs, com alternância de datas, a fim de possibilitar que todos os empreendimentos funcionem em dado período de tempo.
Tanto para os shoppings centers quanto para o Shopping Popular, o decreto determina que, até o dia 30 de junho, a lotação máxima permitida é de 30% da capacidade total dos espaços. Após essa data será permitido o funcionamento com 50% da capacidade. Caso o limite seja ultrapassado, as portarias, bem como os acessos ao estacionamento devem ser fechados, até que a saída de pessoas justifique as novas entradas.
Em relação aos bares, restaurante, lanchonetes e congêneres, a retomada acontece a partir do dia 8 de junho, de terça a domingo (e feriados), das 11h às 15h para almoço, e das 18h às 23h para jantar. Os estabelecimentos também deverão adotar medidas como controle do fluxo pessoas, distanciamento mínimo de 1 metro e meio de uma pessoa para outra, distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, e desinfecção das mesas e cadeiras, antes e após cada utilização.
"Estamos cada vez mais sendo rigorosos nas medidas de biossegurança
que devem ser adotadas por esses estabelecimentos. Por exemplo,
exigimos a utilização de máscara por todas as pessoas, desinfecção
total do ambiente, aferição da temperatura, entre outras. São
regras que valerão até quando verificarmos a necessidade e
que podem ser modificadas a qualquer momento,
dependendo do monitoramento da Covid-19
na Capital", pontua Pinheiro.
Confira no anexo abaixo o decreto na íntegra
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