Conselho Regional de Farmácia orienta sobre testes rápidos da Covid-19 em Farmácias e Drogarias

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Diante da pandemia do novo Coronavírus, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma Resolução (RDC nº 377/2020), permitindo que farmacêuticos apliquem os testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) que detectam os anticorpos produzidos pelo corpo para combater o Covid-19, indicando assim que a pessoa está infectada.

A Resolução diz que a medida foi tomada por conta da emergência na saúde pública e que é uma decisão de caráter temporário e excepcional. Por isso, a medida tem validade até que acabe a situação de emergência no Brasil por conta da pandemia.

O presidente do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso, Iberê Ferreira da Silva Junior destaca que esta iniciativa é muito importante para ampliar o acesso aos testes e evitar aglomerações nas unidades de saúde. “Assim, diminuiremos a procura da população pelos estabelecimentos de saúde da rede pública apenas para conhecimento do status imunológico da Covid-19”, avalia.

O estabelecimento que oferecer o teste rápido da Covid-19 deverão adotar as diretrizes, protocolos e orientações estabelecidas pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde, tais como:

·         Seguir as Boas Práticas Farmacêuticas, nos termos da RDC 44/2009 e das diretrizes da RDC 377/2020;

·         Ser realizado por farmacêutico treinado;

·         Utilizar os dispositivos devidamente regularizados junto à Anvisa;

·         Garantir registro e rastreabilidade dos resultados;

·         Delimitar fluxo de pessoal e áreas de atendimento, em espera e pagamento diferentes para os usuários que buscam os serviços de teste rápido em relação aos que buscam os outros serviços na farmácia.


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