STJ retoma julgamento da recuperação judicial do Grupo JPupin de Mato Grosso
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Nos últimos meses, o JPupin tem vencido todos os pedidos de expropriação, apreensão ou leilão de bens pedidos pelos credores
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) retoma no dia 5 de novembro o julgamento sobre o processo de Recuperação Judicial do Grupo JPupin. O julgamento estava suspenso desde setembro, após pedido de vista do ministro Felipe Salomão.
O julgamento sobre o processo de Recuperação Judicial do produtor rural (RJ) é considerado um marco para o agronegócio no Brasil. A Corte irá definir se todas as dívidas do produtor rural podem ser englobadas nos pedidos de RJ, principalmente aquelas contraídas anteriormente à inscrição do produtor como empresário na Junta Comercial.
Recentemente o Grupo JPupin obteve mais uma vitória na Justiça, quando o STJ suspendeu a apreensão de maquinários agrícolas do grupo. A apreensão tinha sido determinada pela Justiça de Mato Grosso a pedido do Banco John Deere, mas, imediatamente, o ministro Marco Buzzi determinou a suspensão dos atos constritivos até o final do julgamento, já iniciado no próprio Superior Tribunal de Justiça.
Nos últimos meses, o JPupin tem obtido êxito em todos os pedidos de paralisação dos atos expropriatórios, busca e apreensão, penhora ou leilão de bens pedidos pelos credores – dentre eles Banco Bradesco, Microfertil Indústria e Comércio de Fertilizantes e Adama Brasil S/A - até a finalização do julgamento no STJ.
Nesta nova suspensão, a John Deere pedia a apreensão de 20 máquinas – entre tratores, plantadeiras e colheitadeiras -, mas o ministro Marco Buzzi considerou que o maquinário é essencial para o desenvolvimento da atividade econômica do Grupo e sua consequente recuperação financeira, cuja manutenção da posse pelo grupo viabilizaria o cumprimento do plano de Recuperação Judicial.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A José Pupin Agropecuária e de Vera Lúcia Camargo Pupin entrou com pedido de recuperação judicial em 2017. Acontece que, a maioria das dívidas do produtor mato-grossense José Pupin e da esposa são anteriores à sua inscrição na Junta Comercial, fato ocorrido em 2015.
Pupin e a esposa obtiveram decisão favorável na Primeira Vara Cível de Campo Verde, mas o Banco do Brasil recorreu e, em setembro de 2018, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) retirou da recuperação os créditos do Banco do Brasil, justificando que tais créditos teriam sido contraídos antes das inscrições dos recorrentes, José Pupin e sua esposa, como empresários individuais na Junta Comercial. Para o TJMT, o produtor rural somente poderia ser equiparado à figura de empresário após a inscrição na Junta, por força do artigo 971 do Código Civil.
O tema chegou ao STJ, onde o julgamento está empatado na 4ª Turma de Direito Privado, com um voto para cada lado. O relator do recurso, ministro Marco Buzzi, votou contra o recurso, enquanto o ministro Felipe Salomão pediu vista. Já o ministro Raul Araújo antecipou o voto e foi favorável ao recurso. A 4ª Turma é formada por cinco ministros.
“Caminhou muito bem o ministro Marco Buzzi, ao atribuir efeito suspensivo às execuções que corriam na origem e legitimamente o fez ressalvando seu entendimento pessoal. É a única forma de garantir o resultado útil do processo e, ao mesmo tempo, confirmar a segurança jurídica que se espera de uma Corte Superior como o STJ. Trata-se de um julgamento emblemático que afetará diretamente o setor do Agronegócio, o que justifica perfeitamente toda cautela e dedicação demonstrada pelos Ministros da Corte”, afirmou a advogada do grupo em Brasília, Joana D’arc Amaral Bortone, membro da junta responsável pela condução da defesa da JPupin perante os Tribunais Superiores.
É importante destacar que outras teses sobre recuperação judicial do produtor rural ainda pendem de análise pelo Superior Tribunal de Justiça, como a necessidade do decurso do prazo de dois anos de registro para o deferimento do pedido de processamento da RJ, nos termos do art. 48 da Lei nº 11.101/05, mas tais questões não são objeto de análise no momento.
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