Por falta de transparência, TC multa Câmara Municipal de Mirassol D'oeste

Irregularidades cometidas pelo não cumprimento da Lei de Acesso à Informação


O Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve multas e determinações feitas à Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste por três irregularidades imputadas ao ex-gestor, Ronaldo Jardim dos Santos, quanto a ausência de transparência nas contas públicas e não disponibilização à sociedade em meios eletrônicos das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. O ex-gestor apresentou embargos de declaração, que foram negados pela Corte de Contas na sessão ordinária do dia 27/06.

As irregularidades cometidas referem-se ao não cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Em sede recursal, o ex-gestor admitiu que o Portal não se encontrava de acordo com a Lei de Acesso à Informação, mas posteriormente à notificação do TCE, foram realizados os ajustes necessários, sem que houvesse prejuízo a sociedade. Na fase de embargos trouxe novos argumentos, alegando que Câmara Municipal sempre cumpriu com as exigências da Lei de Acesso à Informação. Quanto ao novo argumento, foi esclarecido que à época da fiscalização ficou constatado que a Câmara Municipal de Mirassol D’ Oeste atendia apenas 8,4% dos requisitos legais de transparência ativa.

Quanto aos prejuízos à sociedade, o relator do Processo nº 215449/2017, conselheiro interino Moises Maciel, lembrou que a Constituição Federal direciona os gestores para uma boa administração por meio dos princípios por ela impostos, e consequentemente proporciona aos cidadãos a possibilidade de acompanhar e fiscalizar esses trabalhos através da transparência da gestão. No entanto, é evidente o dano à democracia e a gravidade do não cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

“Portanto, a transparência da gestão aponta a justiça na aplicação dos recursos públicos, assim, se o gestor não disponibilizou à população as informações do interesse público, deixando de cumprir os cânones da LAI, logo, não há o que falar quanto a reconsideração da sanção, pois foi configurado dano à sociedade”, finalizou.

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