Município deve ser o primeiro do país a ter lei de liberdade econômica

Legislação é semelhante a medida provisória criada em âmbito nacional, editada pelo Governo Federal em abril


O prefeito da cidade de Esteio - RS, Leonardo Pascoal, encaminhou à Câmara de Vereadores, no dia 12 de julho, projeto de lei visando a criação de uma lei municipal de liberdade econômica.

Com isso, Esteio com 85 Mil habitantes, deve ser o primeiro Município do país a adotar medidas desburocratizadoras como as incluídas na medida provisória editada em abril pelo Governo Federal que criou, em âmbito nacional, legislação semelhante, com o objetivo de estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, com disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

“Isso foi possível graças ao trabalho articulado junto ao relator no Congresso da medida provisória

A ideia é incorporar, à legislação municipal, o conteúdo da lei nacional, de maneira a permitir a criação de um ambiente favorável ao surgimento de novos negócios na cidade, possibilitando a geração de empregos e a ampliação da renda disponível em nossa comunidade”, explicou Pascoal.

O documento traz quatro princípios norteadores da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica: a liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas; a boa-fé do particular perante o Poder Público até prova do contrário; a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Município sobre o exercício de atividades econômicas; e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Município.

A partir desses quatro temas, foram elaborados 16 direitos essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico do Município. Entre as principais mudanças, estão não ter necessidade de alvará para atividades de baixo risco; a possibilidade de chamar um procurador jurídico ou técnico em casos de fiscalização; não ser penalizado em fiscalização quando não houve parâmetros e diretrizes objetivas; ter a primeira visita de fiscalização como orientadora, e não punitiva; ser informado do tempo máximo de análise dos processos relacionados ao licenciamento de atividades econômicas; não ser exigida medida ou prestação compensatória ou mitigatória abusiva.

Conforme estimativas iniciais da Prefeitura, mais de 300 atividades econômicas diferentes podem ser beneficiadas pela medida. Entre elas, estão escritórios administrativos, consultórios na área de saúde, cabeleireiros, manicures e pedicures, comércio varejista e atacadista de vários tipos, instituições de ensino, representações comerciais, fabricação de itens não perigosos, serviços de manutenção em algumas áreas e prestação de serviços intelectuais.

Para o planejamento, a proposição e o acompanhamento pela Prefeitura da implantação de ações que tenham por finalidade o pleno e eficaz cumprimento da lei, o texto propõe, ainda, a criação do Comitê para Gestão da Declaração Municipal de Direitos da Liberdade Econômica. O órgão será composto por representantes da Procuradoria Geral do Município, das secretarias municipais de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo, de Desenvolvimento Urbano e Habitação, de Meio Ambiente e de Saúde.

Caso entre em vigor, o novo regramento vai revogar 13 antigas legislações relacionadas ao exercício de atividades econômicas na cidade. Antes da votação da lei, a Câmara de Vereadores marcará uma audiência pública, com data a ser definida, para tratar sobre o tema.

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