Após falsificar atestado médico, ex-servidora municipal é condenada

A ex-servidora que foi condenada por improbidade administrativa, falsificava atestados médicos para manter-se afastada das funções


A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou a ex-servidora Keyla Pereira Mendes, do município de Sapezal-MT (498 Km de Cuiabá), pela prática de improbidade administrativa, por ter falsificado atestado médico para manter-se afastada das funções. Além do ressarcimento ao erário, referente aos valores recebidos indevidamente, a ex-servidora foi condenada ao pagamento de multa civil duas vezes o valor recebido, o equivalente a aproximadamente R$ 60 mil.

Consta na ação, que a fraude foi descoberta pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura devido a alguns erros técnicos. Em um dos atestados, ao se referir à suposta causa da morte dos bebês gêmeos durante o parto, o documento trouxe a palavra eclipse, quando o correto seria eclâmpsia.

Segundo o MPMT, logo após a contratação da ex-servidora, ocorrida mediante processo seletivo, o município recebeu atestado médico relatando que a ex-servidora estava gestante e que deveria ser afastada de suas atividades funcionais, pois a gravidez era de risco. O primeiro atestado foi apresentado em outubro de 2013. Após cinco meses, o município recebeu um novo atestado informando a morte das crianças (gêmeos), durante o parto.

Após a suspeita, a Assessoria Jurídica do município encaminhou ofício ao Ministério Público requerendo a adoção das providências cabíveis. Após a instauração de inquérito civil, a Promotoria de Justiça expediu carta precatória para que fossem ouvidos os dois médicos citados e ambos declararam que jamais emitiram os atestados.

O MPMT também tentou contato com a ex-servidora, que informou estar em tratamento médico na cidade de São Paulo e que havia se mudado para a zona rural de Sinop, sem possibilidades de contato por meio de correspondências. Durante a investigação, foi comprovado que ela recebeu os proventos indevidamente entre os meses de outubro de 2013 a abril de 2014.

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