Médico que recebia sem trabalhar no interior de MT é condenado
A fachada do Fórum de Pontes e Lacerda, onde correu o processo
Um médico da cidade de Pontes e Lacerda (445 Km de Cuiabá) que ficou aproximadamente dois anos sem comparecer regularmente ao local de trabalho - e recebendo seu salário - foi condenado a ressarcir os cofres públicos com juros e correção monetária.
A condenação é resultado de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra Emerson Martins de Oliveira.
O servidor público, que atuava o Centro de Detenção Provisória do Município, também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de sete anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos pelo período de cinco anos.
A decisão judicial estabelece ainda o pagamento de multa civil no importe de 10 vezes o valor da remuneração com juros e correção monetária. Os valores serão calculados na fase de liquidação da sentença.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Alexandre Alba Colucci, na época em que a ação foi proposta o MPMT requereu, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do médico no valor de R$ 91.174,80.
A medida foi atendida pelo Poder Judiciário. O servidor também foi demitido em âmbito administrativo por meio de Procedimento Administrativo Disciplinar anterior à sentença, em razão dos mesmos fatos.
“Além de causar prejuízo ao erário, afrontou, em muito, os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, o que por si só já constitui ato de improbidade sujeito às penalidades legais, na medida em que se dedicava às atividades profissionais particulares em período em que deveria estar prestando atendimento à população, no serviço público”, destacou o juiz Cláudio Deodato Rodrigues Pereira.
Conforme consta na sentença, o médico admitiu no processo administrativo que não cumpria a carga horária e justificou alegando que “é de conhecimento geral que em nenhum lugar do Brasil nenhum médico público cumpre sua carga horária de 40 horas por semana para receber cerca de R$ 3.700,00”. Os fatos apurados aconteceram entre os anos de 2013 e 2014.
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