Mais de 300 empresas e indústrias de MT contestam na justiça incentivos fiscais
Apenas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) são cerca de 110 benefícios com processos
Em Mato Grosso mais de 300 empresas e indústrias contestam junto ao Poder Judiciário seus incentivos fiscais. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) são casos em que os contribuintes não concordam com a redução do benefício, reenquadramento ou até mesmo cancelamento porque o incentivo foi concedido de forma irregular.
Apenas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) são cerca de 110 benefícios com processos. Já no setor do comércio mais de 200 ações contestam o benefício fiscal atual, ou o fim da concessão.
Com o projeto de lei complementar (PLC) 53/2019, o governo pretende regularizar e padronizar os incentivos fiscais, que são descontos no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alimentos, roupas, calçados, eletrodomésticos, a produção agrícola, tudo isso é taxado, ou seja, paga um determinado percentual de ICMS sobre o valor do que produzido aqui ou que é comprado em outros estados para ser revendido.
Secretário adjunto da Receita Pública, Fábio Pimenta defende que o projeto de reinstituição dos incentivos fiscais trará não só tratamento igual para contribuintes do mesmo setor e também agilidade, transparência e simplicidade para a concessão dos benefícios fiscais.
“Frigorífico de suínos, nós temos 6 em Mato Grosso, cada um com uma carga tributária diferente para essas vendas interestaduais. A partir de janeiro do ano que vem, todos vão ter a mesma carga tributária”, exemplifica Pimenta.
Para as empresas que questionam os incentivos na Justiça, o secretário adjunto informa será oferecido o acordo para a adesão à nova legislação, com encerramento do processo. “A gente está colocando como condição para regularizar o passado que os contribuintes abram mão, inclusive desses processos, quando se relaciona em enquadramento. Em muitos casos o Estado suspendeu benefício, porque foi concedido de formar irregular”.
Caso a empresa, indústria ou produtor não queira encerrar o processo, poderá sofrer sanções, além de não ter segurança jurídica em suas atividades. “Se a empresa não aceitar, não vai poder aderir ao novo benefício, de forma isonômica para todos e continua com a insegurança jurídica. Já têm vários casos no país, com decisão judicial, de benefícios inconstitucionais em que houve necessidade de recolhimento dos últimos 5 anos do ICMS”.
Com informações do GD
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