Taques entrega governo a Mauro Mendes livre de inadiplência deixada por Silval
Mato Grosso estava incluído no cadastro de inadimplentes da União por dívidas de Silval, referentes a 2013 e 2014
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu no dia 27/12, a inscrição do Estado de Mato Grosso no cadastro de inadimplentes da União.
Mato Grosso tinha sido incluído no cadastro porque não teria repassado ao município de Barra do Garças (MT) o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural em 2013 e 2014.
Ação proposta para "limpar nome do estado" foi feita ainda pelo ex-governador Pedro Taques e obteve julgamento favorável na quinta-feira 27, a 5 dias de Taques entregar o governo.
Na Ação Cível Originária (ACO 3212), o Governo do Estado de Mato Grosso disse que há 163 convênios com a União, no valor total de R$ 2 bilhões, e financiamentos do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para programas estaduais, que somam R$ 2,1 bilhões, sendo que falta receber R$ 1,7 bilhão desses recursos.
Na decisão do ministro, Toffoli aponta que a jurisprudência da Corte é de que, para ser caracterizado o conflito federativo, é necessário impacto patrimonial a ser suportado pelo ente público ou a relevância federativa da controvérsia, tomando por parâmetro as consequências da decisão no desenho de políticas públicas e na formação da expectativa de entes.
No caso em análise, o ministro entendeu que incluir o Estado de Mato Grosso nos cadastros restritivos de créditos da União e o impacto nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de financiamentos em curso caracterizam situação de urgência que autoriza a atuação da presidência do STF e, com isso, concedeu parcialmente tutela de urgência.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e Consultor Jurídico
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e Consultor Jurídico
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