Mais um na berlinda - MPF pede reprovação das contas de Maluf

Procurador quer que parlamentar tucano devolva R$ 24,013 mil aos cofres do Tesouro Nacional


O procurador regional Eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro pediu a reprovação das contas da campanha do deputado estadual reeleito Guilherme Maluf (PSDB) por omissão de despesas com combustível e refeição.

Ele ainda determinou que o parlamentar devolva R$ 24,013 mil aos cofres do Tesouro Nacional. A prestação de contas será julgada pelo juiz eleitoral Ricardo Gomes de Almeida. A data ainda não foi definida. 

De acordo com Pouchain Ribeiro, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) elaborou parecer das contas de Maluf e encontrou diversas irregularidades.

Segundo ele, foram encontradas omissão de despesa relativa a criação de jingle, aquisição de combustíveis e refeição; realização de despesa com telefonia após as eleições; omissão de despesas relativa a serviços de campanha prestados por Aparecido Alves de Oliveira e incompatibilidade entre a frota de veículos utilizada na campanha e a quantidade de combustível adquirida.

Ao analisar o parecer, o procurador entendeu que o “caso é de desaprovação das contas auditadas, contudo algumas irregularidades apontadas pelo órgão técnico não merecem prosperar”.

Conforme o procurador, houve irregularidades referentes à omissão de despesas com combustíveis, no valor de R$ 24 mil, conforme nota fiscal nº 54.419, emitida por Bom Clima Comércio de Combustíveis Ltda, e com refeição, no valor de R$ 13, conforme nota fiscal nº 56.304, emitida por Niedga da Silva Araújo& Cia Ltda.

“Com efeito, considerando que as despesas omitidas foram quitadas com recursos financeiros de origem clandestina, que transitaram à margem da contabilidade oficial, é rigor seja o candidato compelido a recolher o numerário de R$ 24.013,00 aos cofres do Tesouro Nacional, a teor do artigo 34 da Res. TSE nº 23.553/2017”, diz trecho do documento, assinado no dia 1º.

Do mesmo modo, segundo o procurador, há omissão de despesa com relação aos serviços prestados por Aparecido Alves de Oliveira, cujo nome constou do relatório de passageiros de voo executivo ocorrido no dia 24 de outubro, que partiu de Cuiabá com destino a São Félix do Araguaia (ida e volta).

Já com relação à incompatibilidade entre a quantidade de combustível adquirida e a quantidade de veículos escriturados como utilizados na campanha, de fato, de acordo com ele, a razão assiste ao órgão técnico.

“De acordo com os autos, a campanha do requerente adquiriu 4.743,60 litros de etanol e gasolina, quantia esta que, ao contrário do que constou do parecer técnico, teria sido utilizada para abastecer uma frota composta de 25 (vinte e cinco) veículos com tecnologia flex ou movidos exclusivamente a gasolina, sendo 01 (um) carro cedido por 29 dias (Hyundai Creta) e outros 24 (vinte e quatro) veículos próprios ou de terceiros utilizados por prestadores de serviços contratados a título oneroso (documentos nºs 31 ao 55) para trabalharem por 27 dias”, diz trecho do documento.

"Nesse contexto, temos que, em termos matemáticos, que esses 25 veículos que serviram à campanha do requerente teriam consumido, em média, 7,00 litros de combustível por dia, incluindo sábados, domingos e feriados, o que não se mostra razoável. Absurdo mesmo é o consumo de 1.282,38 litros de diesel por apenas 02 carros (L200 e Hilux) movidos com esta espécie de combustível. Tais veículos foram cedidos por 29 dias (ID nºs 537122 e 537072), o que permite um consumo médio diário de 22,11 litros por carro, incluindo sábados, domingos e feriados. Evidente, pois, que o candidato omite despesas com veículos contratados ou cedidos (receita)”, pontuou.

Conforme ele, com relação à criação do jingle, o valor e a descrição do serviço contido no recibo eleitoral é exatamente o mesmo que consta da nota fiscal, cuja emissão é contemporânea à emissão do primeiro.

No que toca ao pagamento de fatura telefônica após as eleições, a razão acompanha o parlamentar, já que trata-se de continuidade de prestação de serviço, sendo o valor de R$ 332,50 relativo a multa por quebra de fidelização.


Com informações do Mídia News

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