CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS? Confira aqui
ENTENDA:
Em 2018, o primeiro turno das eleições acontece no dia 7 de outubro. É nessa data que os eleitores brasileiros escolherão seus próximos representantes em cinco cargos eletivos: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente. O curioso é que, por lei, entre o dia 22 de setembro e a data da votação, nenhum dos candidatos a esses cargos pode ser preso. Você sabe por quê?
Entenda como funciona a regra da imunidade eleitoral e como ela afeta eleitores e candidatos na disputa.
Tire suas dúvidas sobre o título de eleitor.
COMO FUNCIONA A IMUNIDADE ELEITORAL?
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro nenhum candidato pode ser preso ou detido entre os 15 dias que antecedem a votação e as 48 horas posteriores a ela, exceto em casos de flagrante delito, que é quando a detenção ocorre no momento do crime ou durante perseguição logo após o delito ter acontecido, ou em virtude de sentença por crimes inafiançáveis, que são os casos de racismo, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupo armado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Outra possibilidade de prisão é por desrespeito ao salvo-conduto, uma garantia que permite ao seu portador transitar por um determinado território de forma livre ou sob escolta policial ou militar. Nas eleições, o salvo-conduto é uma proteção concedida ao eleitor contra qualquer violência que cause constrangimento na sua liberdade de votar.
Pela mesma regra, mesários e fiscais de partido também não podem ser presos ou detidos nesse período, durante o exercício de suas funções.
A imunidade eleitoral também é uma medida aplicada aos eleitores. Nesse caso, a proibição da prisão vale nos cinco dias que antecedem o pleito até as 48 horas após a eleição.
Assim, como o segundo turno das eleições acontece em 28 de outubro, os candidatos não podem ser presos a partir de 22 de setembro e os eleitores a partir do dia dois de outubro.
QUAL O OBJETIVO DA IMUNIDADE ELEITORAL?
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, através de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha.
A imunidade é também uma forma de evitar qualquer impedimento do exercício do eleitor ao voto. De acordo com a Agência Brasil, a regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, para anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado.
Caso ocorra alguma detenção do eleitor, ele deve ser conduzido a um juiz que analisará se a prisão é ou não legal. Se o juiz decidir que houve ilegalidade na detenção, a prisão poderá ser relaxada e quem a tiver decretado pode ser responsabilizado.
MAS ENTÃO NENHUM CANDIDATO VAI PRESO?
Longe disso. Apesar da medida, muitos candidatos são presos neste período especial de imunidade. Isto porque os crimes eleitorais, como boca de urna e compra de votos, são crimes em que se permite a prisão em flagrante.
Dessa forma, o eleitor deve ficar de olho na conduta dos candidatos durante o período das eleições. Crimes eleitorais devem ser denunciados e aqueles que estiverem envolvidos poderão ser penalizados ainda no período eleitoral. Confira como exercer o seu papel de cidadão denunciando esse tipo de crime.
Fonte: Digoreste News em pesquisa com EBC e Código Eleitoral
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