Após dar calote com cheque sem fundo, Mauro Mendes tem bens penhorados

Essa é apenas uma entre várias ações que o pré candidato ao governo de MT, Mauro Mendes, tem na Justiça.


O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, mandou penhorar bens do ex-prefeito de Cuiabá e pré-candidato ao governo do Estado, Mauro Mendes (DEM) atendendo a um pedido formulado pela empresa Ribeiro Miguel Sutil Auto Posto (Posto Millenium). A decisão foi publicada no último dia 26 de junho.

Na ação de execução de sentença que tramita desde 2010, a credora de Mendes afirma que ele deixou de pagar a condenação e não se pronunciou nos autos sobre o pagamento e, por isso, pediu a penhora de bens para ter seus créditos descontados.

Conforme a decisão do juiz, “considerando que dinheiro é o primeiro item no rol de preferência de penhora (artigo 835, inciso I, do CPC), defiro o pedido do exequente”, diz trecho do despacho.

O protocolo de bloqueio, no entanto, foi formalizado via Bacenjud junto ao Banco Central do Brasil para efetivar o bloqueio de valores nas contas do réu, porém, a busca, que durou 48 horas, não foi suficiente para encontrar saldo disponível da conta corrente do ex-prefeito.

Diante da situação, o magistrado partiu para a penhora de bens encontrados na casa de Mauro Mendes, que mora no bairro Jardim Itália. “Isto posto, verificando que não há indicação de outros bens a penhora, pelo exequente, para o regular prosseguimento deste feito, determino que se proceda a penhora de bens que guarnecem residência da parte executada, tantos quanto bastem para garantia do valor exequendo, com exceção dos legalmente impenhoráveis”, diz trecho da decisão.


Entenda o caso

A proprietária do Posto Millenium, Marilena Ribeiro, cobra o montante de R$ 1,2 milhão referente a um cheque em que constava a assinatura do ex-prefeito. O cheque remonta ao período da campanha eleitoral de 2010, quando Mendes disputou o governo do Estado e perdeu para Silval Barbosa.

Na época, ele alegou que havia emprestado o cheque em um acordo que não foi cumprido pela outra parte, também contestou a data de assinatura do cheque para tentar obter a prescrição da cobrança. Entendendo não ser o responsável pelo uso do documento, ele sustou o cheque e o caso foi parar na Justiça.

Nos autos, o ex-prefeito chegou a recorrer por diversas vezes


Com informações de Celly Silva, repórter do GD