MPF quer impugnação contra fichas sujas, tais como o vice de Mauro Mendes

Dodge promete ofensiva do Ministério Público contra candidatos fichas sujas. Otaviano Pivetta está em lista de inelegíveis.


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou na última sexta-feira (27) que o Ministério Público irá ajuizar ações de impugnação contra todos os candidatos que estejam vetados pela Lei da Ficha Limpa, incluindo os condenados por órgão colegiado. Ela manteve reunião com os procuradores regionais eleitorais.

Em entrevista coletiva, Dodge anunciou também que o Ministério Público vai pedir a devolução de todo recurso público usado na campanha eleitoral por candidato que já seja enquadrado na Ficha Limpa e cuja candidatura venha a ser impugnada pela Justiça Eleitoral.

Até que a decisão sobre o registro de candidatura seja tomada pela Justiça, reconheceu Dodge, o candidato poderá continuar sua campanha. Mas o Ministério Público pretende deixar clara sua posição pelo cumprimento da Lei da Ficha Limpa.

"Assinei uma instrução normativa no âmbito da [minha] atribuição eleitoral que visa instruir os procuradores regionais eleitorais sobre uma questão que é importante. Orienta que todos os promotores e procuradores ajuízem ação de impugnação ao registro, com base na lei complementar 64.

A procuradora-geral reconheceu, entretanto, que um recurso apresentado por candidato junto a instâncias superiores, como o STF (Supremo Tribunal Federal), poderá legalmente autorizar o candidato a fazer a campanha até uma decisão em definitivo.

A celeridade sobre o assunto caberia então à Justiça Eleitoral. Ela citou artigo introduzido na lei eleitoral em 2009.

"A condição da figura jurídica do candidato sub judice foi criada pelo artigo 16-A, é uma figura jurídica que garante certas condições de permanência no processo eleitoral a um candidato que tenha, por exemplo, sido condenado por colegiado, mas a decisão não transitou em julgado. Mas o que também estamos avaliando é que tão importante quanto assegurar isso é assegurar as regras sobre inelegibilidade, incluindo decisões dos Tribunais de Contas e, a par disso tudo, também os recursos públicos que financiam a candidato", disse Dodge.

O nome de Otaviano Pivetta escolhido pelo pré candidato ao governo de Mato Grosso, Mauro Mendes, para ser o seu vice, aparece numa lista com 329 gestores e ex-gestores públicos de Mato Grosso que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos, entregues pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) ao presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), Luis Fux, na última quinta-feira (26).  De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o ato pode deixar estes políticos inelegíveis nas eleições de outubro.

O TSE irá publicar nos próximos dias os nomes para que o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, além das coligações possam barrar estas eventuais candidaturas. As contestações poderão ser feitas na Justiça Eleitoral a partir do dia 15 de agosto, quando termina o período de registro das candidaturas.

Ao Tribunal de Contas da União (TCU) compete, para fins de avaliação acerca da  situação de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 135/2010 -Lei da ficha limpa), apresentar à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do ano em que se realizar as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.

Um exemplo, caso Mauro Mendes venha a ser eleito governador e a decisão de impugnação de Pivetta venha a acontecer posteriormente as eleições, Mauro sofreria as consequências de não tomar posse.