Detector de Corrupção pega Mauro Mendes e explode nas redes sociais
Por favorecerem Mauro Mendes em processos, dois Juízes foram punidos com aposentadoria compulsória.
Cuiabá-MT, 30 de Julho de 2018
Veja segunda imagem abaixo
"Detector de Corrupção" disponível para download na Google Play e Apple Store foi usado por eleitor que compartilhou ficha suja do pré-candidato Mauro Mendes nas redes sociais.
Uma iniciativa do "Reclame Aqui", em parceria com a agência Grey, desenvolveu um aplicativo que promete ajudar os eleitores, é o "Detector de Corrupção". O Usuário fotografa o rosto do político, em qualquer lugar, pois o recurso utiliza tecnologia de reconhecimento facial com 98% de precisão. E, depois de acessar um banco de dados, a ferramenta o identifica e dispõem quais processos de corrupção ou improbidade administrativa ele responde na Justiça.
O aplicativo também amplia a base de dados do "Vigie Aqui" consolidando informações oficiais e públicas sobre o histórico judicial de políticos que estão pulverizadas em diversas instâncias, tribunais federais e estaduais, como STJ, STF, TJs, TRFs. Além de identificar os políticos que ocupam ou ocuparam cargos eletivos nos últimos 8 anos, agora o app está identificando também os pré-candidatos aos cargos executivos nas Eleições 2018.
Mendes responde em dois processos, entre eles, um dos processos envolve a quantia milionária de 700 Milhões de Reais. Veja
Mauro Mendes (DEM), é acusado por atos de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito em decorrência de suposta simulação de empréstimo para a aquisição de um apartamento de luxo em Cuiabá, penhorado em leilão judicial.
A denúncia que tramita desde o ano de 2016 está sob análise na Justiça Federal desde o dia 16 de julho deste ano, após manifestação do MPF. A pedido de Mauro Mendes, o caso tramita em segredo de Justiça. Caso seja condenado e a condenação mantida em órgão de segunda instância, Mauro estará inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
Em decisão proferida no dia 21 de junho, o juiz da 8ª Vara Federal de Cuiabá, Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, acatou o pedido do MPF e decretou o bloqueio de R$ 300 mil das contas de Mauro Mendes e da juíza federal da Justiça Trabalhista, Carla Reita Faria Leal, aposentada compulsoriamente por participação no caso. Na mesma decisão, o magistrado concedeu o prazo de 15 dias para a defesa e, depois disso, mais 30 dias para o Ministério Público se manifestar. A tendência é que o MPF mantenha a acusação contra o ex-prefeito.
"Juntada a defesa, abra-se vista dos autos ao MPF pelo prazo de 30 dias (artigo 180 do CPC) para que as impugnem e também indique fundamentadamente as provas que ainda pretende produzir, arrolando testemunhas, apresentando quesitos e indicando assistentes técnicos, conforme o caso", consta da decisão.
A ação civil pública é resultado de Inquérito Civil Público instaurado em 2013 para apurar a aquisição, em 2011, de um apartamento de luxo por parte da então juíza Carla Reita Faria Leal. Durante a investigação, descobriu-se que Mauro Mendes arrematou uma cobertura duplex de 422 metros quadrados em uma das regiões mais valorizadas da Capital e, meses depois, repassou à magistrada em situação suspeita. O imóvel foi adquirido em leilão público promovido pelo TRT, ao qual a juíza era vinculada.
Pela legislação, como juíza do Trabalho, Carla Reita não poderia comprar imóvel que tivesse sido objeto de leilão público promovido por órgão a que pertence ou estivesse vinculada. De acordo com os autos do processo, para fugir da vedação legal imposta aos magistrados, a juíza e Mauro Mendes realizaram uma simulação de dação em pagamento - que seria uma das exceções legais à aquisição do imóvel - como forma de pagamento de um suposto empréstimo que ambas as partes alegam ter existido no ano de 2009 (mesmo ano do leilão do apartamento de luxo). Não coincidentemente, o apartamento foi avaliado e adquirido no leilão pela mesma quantia do empréstimo: R$ 300 mil (trezentos mil reais).
“Da análise do caso em apreço, percebe-se que os requeridos Carla Reita Faria Leal e Mauro Mendes Ferreira afrontaram deliberadamente os princípios da legalidade, impessoalidade e da moralidade, pois agiram em desconformidade com as previsões legais dispostas nos artigos 37, caput, da Constituição da República, e incorreram nos artigos 11 da Lei Federal 8.429/92 e Artigo 35, incisos I e VIII da Lei Complementar nº 35/79 (Loman), dos artigos 497, III, do Código Civil e 690-A, III, do Código de Processo Civil, então vigente”, afirma a procuradora em um trecho da ação.
Na ação civil pública por Improbidade Administrativa, a procuradora da República Ludmila Bortoleto Monteiro pede a indisponibilidade de bens imóveis, veículos e/ou ativos pertencentes aos citados no valor de R$ 300 mil (trezentos mil reais), valor equivalente à negociação realizada no ano de 2009, conforme constam dos autos.
A procuradora também requereu que, sendo julgada procedente a ação em questão, os denunciados sejam condenados com a perda de função pública e suspensão dos direitos políticos, conforme previsto no artigo 12, incisos I e III da Lei nº 8.429/92, pelo prazo de cinco anos, assim como a condenação dos envolvidos no pagamento das despesas processuais.
Caso 2 - Juiz aposentado
No dia 24 de Julho de 2014O juiz trabalhista Luis Aparecido Torres foi aposentado compulsoriamente, por unanimidade, pelo pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso. O presidente do TRT, desembargador Edson Bueno, ainda opinou e deliberou pela abertura de outros oito processos administrativos contra o magistrado por fraudes em outros processos conduzidos por Torres.
Ele foi acusado de participar de um esquema para fraudar um leilão judicial da Minérios Salomão, que hoje se chama Maney Mineração e pertence ao pré candidato ao governo de MT, Mauro Mendes.
O magistrado já estava afastado do cargo após investigações da Corregedoria do órgão apontarem que ele recebeu R$ 185 mil para adjudicar, por venda direta, a mineradora em nome da filha do sócio de Mauro Mendes. Na ação, o MPF pediu que todos os envolvidos sejam condenados a ressaciar o erário em até R$ 700 milhões e tenham seus direitos políticos suspensos.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra Mendes, o juiz e mais 4 pessoas envolvidas. O juiz César Augusto Bearsi, da Justiça Federal, bloqueou os bens da Maney. O procurador regional da República, Juliano Baiocchi, de Brasília, instaurou um inquérito criminal para apurar a conduta dos envolvidos. A investigação criminal, entretanto, ainda está em andamento, e se condenados, os envolvidos perderão direitos políticos.
No dia 11 desse mês, a juíza do Trabalho Eleonora Alves Lacerda, 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, anulou, por suspeita de fraude, o leilão da Minérios Salomão Ltda. A decisão foi proferida em uma ação ajuizada por IDEPP Desenvolvimento de Projetos Ltda., uma das empresas interessadas no leilão, contra a Minérios e também em desfavor de Jessica Cristina de Souza e Maney Mineração Casa de Pedra Ltda.
Os compradores, a Maney e seus proprietários, Mauro Mendes, Valdinei e a filha dele Jéssica, teriam sido beneficiados pelo esquema.
Digoreste News em pesquisa com: Folhamax e Gazeta Digital