Fim da Competência Originária dos Tribunais Via Ineficiência das Investigações Decorrentes

A alteração da Constituição da República provocou sérias consequências na recente decisão do Supremo Tribunal Federal.


"Esta jurisprudência defensiva produziu um ataque à eficiência das investigações policiais"

Antes do S.T.F malsinar sua decisão, havia uma equipe altamente qualificada da polícia federal, auxiliada por vários outros órgãos da administração pública, comandando e dirigindo as investigações policiais. A Procuradora-Geral da República era a destinatária destas investigações, assim como sua assessoria composta por vários Procuradores da República.

Agora, com a remessa destes inquéritos policiais ao primeiro grau de jurisdição ocorrerá, no mínimo, uma absurda solução de continuidade. Senão, vejamos:

a) Se o crime é da competência da justiça federal, (art.109, inc.IV, da Constituição da República, o inquérito será encaminhado a um juízo federal competente pelo lugar da consumação do delito, (art.70 do Cod.Proc.Penal). 
Nesta hipótese, outra equipe da polícia federal terá de assumir e prosseguir nas investigações policiais, tendo como destinatário outro ou outros Procuradores da República. Todos terão o primeiro contato com o inquérito ... Evidente prejuízo para a ultimação das investigações...

b) Se o crime é da competência da justiça estadual, o inquérito será encaminhado para a comarca da consumação do delito (art.70 do Cod.Proc.Pena). A investigação passará para a policia civil com atribuição naquela comarca (total precariedade no interior dos Estados), sendo destinatário um solitário Promotor de Justiça ...

Ficou fácil antever que as "coisas" vão piorar muito, não sendo razoável prever o aumento da anunciada eficiência das investigações e do próprio processo penal.

Você já parou pra imaginar a influência de um senador ou deputado federal sobre um jovem Promotor de Justiça ou um Juiz de Direito no início de sua carreira, tudo no município onde o atual réu fora prefeito, quando teria praticado o delito ?

Ainda, tudo poderá ficar longe da grande imprensa ...

Por isso, os parlamentares federais não estão reclamando muito da inconstitucional decisão do S.T.F.!


Itamar Will
Digoreste News