MPE requer afastamento e indisponibilidade de bens de Emanuel Pinheiro
O Paletó
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco/Cível), ingressou com mais duas ações civis públicas, por ato de improbidade administrativa, relacionadas ao esquema de pagamento de propina a deputados estaduais pelo ex-governador do Estado Silval da Cunha Barbosa.
Desta vez, foram acionados, além do ex-secretário de Estado e réu na Operação Sodoma, Pedro Nadaf, os ex-deputados Emanuel Pinheiro e Luciane Bezerra que atualmente exercem, respectivamente, os cargos de prefeitos de Cuiabá e Juara. Além da indisponibilidade de bens dos acusados, o MPE requereu o afastamento de Emanuel Pinheiro do cargo de prefeito de Cuiabá.
O argumento é de que o chefe do Poder Executivo “não reúne os requisitos morais necessários para continuar no exercício da função de prefeito do Município de Cuiabá, já que o cargo ocupado lhe permite acesso a uma posição em que poderia causar grandes danos à sociedade que representa. Além disso, tal posição lhe permite acesso a uma série de entraves que poderiam vir a prejudicar a instrução processual e o desenvolvimento do processo judicial”
Com as duas novas ações, sobe para 13 o número de agentes políticos já acionados pelo Ministério Público, acusados de integrarem organização voltada para a prática de atos ilícitos consistentes na cobrança de propinas de empresários, fraudes em procedimentos licitatórios, extorsões e outras condutas voltadas para a captação irregular de recursos do Programa MT Integrado e de obras da Copa do Mundo de 2014. Ainda existem inquéritos em andamento e mais ações poderão ser propostas.
Consta nas ações, que os valores arrecadados eram utilizados para diversas finalidades, entre elas a garantia de apoio da Assembleia Legislativa para as propostas do ex-governador. “Tal organização era estruturada e organizada, sendo que cada um dos atores possuía papel definido e conhecimento parcial do esquema como um todo, pois a gerência ampla cabia ao então chefe do Poder Executivo Estadual, tudo voltado para a arrecadação dos valores ilícitos”, diz a ação.
O “acordo”, segundo o MPE, consistia no pagamento de vantagem ilícita no valor de R$ 600 mil, divididos em 12 parcelas mensais de R$ 50 mil cada.
Com: Clênia Goreth, repórter MP/MT