BILHÕES - PGR aciona Pedro Henry na Lava Jato por crimes de R$ 29 Bilhões

Na ação, foi descrito o funcionamento de dois esquemas de desvios


A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) resposta à defesa prévia de Pedro Henry e mais 11 políticos do Partido Progressista (PP) denunciados no âmbito da Operação Lava Jato por organização criminosa. No documento, a procuradora-geral, Raquel Dodge, rebate as alegações dos acusados e pede o integral recebimento da denúncia.
Na ação, foi descrito o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras um envolvendo contratos vinculados à Diretoria de Abastecimento e outro referente aos benefícios obtidos decorrentes da atuação da Diretoria de Abastecimento em prol dos interesses da Braskem, empresa do Grupo Odebrecht.
Provas reunidas apontam que o esquema criminoso se estendeu entre 2006 e 2015 tendo causado prejuízo de cerca de R$ 29 bilhões à Petrobras.
Em relação ao argumento da defesa alegando que a denúncia é inepta, por ser vaga e não individualizar as condutas dos acusados, Raquel Dodge sustenta que a narrativa da peça acusatória permite a compreensão das imputações e o exercício da ampla defesa.
“Em relação a todos eles, a peça acusatória descreve o mais detalhadamente possível, de maneira clara e objetiva, a forma de atuação dos componentes da organização criminosa, assim como o papel de cada um na prática dos delitos narrados”, resumiu.
Na peça, a PGR também rechaça a alegação de falta de justa causa para a propositura da ação penal. De acordo com Raquel Dodge, a denúncia traz provas suficientes da existência do esquema criminoso no âmbito da diretoria de Abastecimento da Petrobras.
Afirma ainda que o grupo atuava de forma estruturada, com divisão de tarefas e que envolvia a prática de crimes em série, entre os quais, é possível mencionar fraude à licitação, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos.
Raquel Dodge enfatiza, ainda, que a legislação prevê penas superiores a quatro anos de reclusão para os crimes atribuídos aos integrantes do esquema.
De acordo com a denúncia, os acusados integravam o núcleo político de uma grande organização criminosa, estruturada para obter, em proveito próprio e alheio, vantagens indevidas no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta.
De acordo com o documento, a denúncia demonstra que as ações criminosas tiveram como objetivo principal arrecadar propina por meio dos contratos firmados pela diretoria da estatal.
As defesas alegam a atipicidade das condutas imputadas aos denunciados porque as práticas narradas na denúncia teriam ocorrido antes da entrada em vigor da lei 12.850/2013, que define organização criminosa.
Para as defesas, esse fato inviabilizaria o recebimento da peça acusatória. Mas para a procuradora-geral, essa argumentação não procede, uma vez que existem provas, incluindo documentos e termos de declaração de que as atividades ilícitas continuaram até, pelo menos, 2014.
Além disso, há evidências de pagamento de propina em 2015. Diante dessas constatações, a PGR defende a aplicação da Lei nº 12.850/2013 no caso. O ministro Edson Fachin é o relator do caso e decidirá sobre o recebimento do processo.

Texto: Gazeta Digital (GD)