Idosos com até 64 anos perdem direito ao passe livre no transporte em Cuiabá
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) suspendeu a lei municipal n° 4669/2004 que decretou a gratuidade do transporte coletivo para pessoas com menos de 65 anos. Com isso, pessoas entre 60 a 64, que tiveram o direito assegurado pela lei, não terão mais acesso ao passe livre.
A suspensão da gratuidade foi proposta em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia.
Na ação, a entidade questionou a constituticionalidade da referida lei, uma vez que deveria ter sido proposta pelo Executivo e não pela Câmara de Cuiabá, como ocorreu. A lei foi proposta pelo vereador Caio César.
A entidade alegou ainda que a lei desequilibra a equação econômico-financeira do contrato de concessão celebrado entre o Município de Cuiabá e as concessionárias de serviço público vinculadas à federação, além de não apontar a fonte de recurso para seu custeio.
Dos dois argumentos apresentados pela federação, o Ministério Público concordou apenas com a existência do vício de iniciativa na criação da lei, pois a Constituição Federal estabelece competência municipal para a elaboração de leis que tratem sobre a prestação de transporte coletivo.
Quanto à alegação de que a isenção de tarifa para maiores de 60 anos no transporte público afetará o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em vigor, o Ministério Público discordou.
“Não há que se falar em desiquilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão na hipótese, até porque a gratuidade trazida pela norma não enseja, por si só, o aumento do custo operacional do transporte coletivo urbano. Pelo mesmo motivo, entende-se que não é causa de inconstitucionalidade a ausência de indicação da fonte de recurso para o custeio da medida imposta pela norma ora combatida”, diz o parecer do MPE.
Ao analisar o caso, o pleno do TJ decidiu por unânimidade pela suspensão da gratuidade.
Com GD
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