Justiça de Minas bloqueia bens de cantora Marília Mendonça
Medida é para garantir ressarcimento de fãs por shows cancelados
Quase um ano depois de cancelar shows em Araguari, no Triângulo mineiro, a cantora sertaneja Marília Mendonça teve bens bloqueados pela Justiça de Minas para garantir o ressarcimentos dos consumidores lesados. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível daquela comarca, Márcio José Tricote, que determinou o bloqueio de bens no total de R$ 100 mil, da cantora, da contratante, Juliana de Melo Alves, e da Workshow, produtora de eventos.
O bloqueio dos bens da cantora sertaneja deverá ser cerca de R$ 33 mil, mas causou indignação. Marília Mendonça defendeu, por meio de nota, que a obrigação de fazer a devolução dos valores aos consumidores é da contratante da cantora. Além disso, considera a medida “indevida” já que os shows teriam sido cancelados em razão do “mau tempo.”
Para viabilizar o bloqueio, o juiz Tricote determinou que fossem expedidos ofícios aos cartórios de registro de imóveis dos municípios de Araguari (MG) e Goiânia (GO) para que informem acerca da existência de bens em nome de Marília Mendonça, Juliana de Lima Melo Alves e, em caso positivo, que fosse feita a averbação. Segundo ele, a medida é necessária para garantia direto dos consumidores lesados.
Acordo
Conforme o processo, que teve início com queixas de fãs da cantora ao Procon-MG (Programa de Defesa do Consumidor) que adquiriram ingressos antecipados e não foram ressarcidos dos valores pagos. O show de Marília Mendonça estava marcado para o dia 3 de fevereiro, cancelado em razão das fortes chuvas. O evento foi remarcado para dia 9 de março e novamente cancelado sob o mesmo argumento.
Para tentar solucionar a questão, o Ministério Público firmou dois TACs (Termo de Ajustamento de Conduta), que não foram cumpridos.
Aparentemente, o comportamento dos requeridos demonstra a intenção de não reembolsar os consumidores lesados, mostrando-se necessário o deferimento da medida liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos, para assegurar o ressarcimento futuro dos consumidores”, afirmou o juiz.
Veja a íntegra da nota da cantora Marília Mendonça abaixo:
"Referente ao Processo 0092841 2017 (Araguari) – Acatado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O processo acima mencionado refere-se à duas apresentações da cantora Marília Mendonça, cancelados por força da natureza. As fortes chuvas que caíram sobre a cidade nas duas ocasiões impossibilitaram apresentação. Preservando assim a integridade física do público, cantora , equipe e de todos os envolvidos no evento.
O primeiro seria realizado na cidade de Araguari em 03/02/2017 este, foi remanejado para 09/03/2017 na mesma cidade e local e, também cancelado devido às chuvas. Depois de duas tentativas verificou- se a impossibilidade de uma nova data.
Vale lembrar que toda e qualquer responsabilidade referente ao evento cabe única e exclusivamente a contratante, também citada no processo, estando isso bem claro no contrato firmado entre as partes. Sendo assim, torna-se totalmente inapropriada e indevida a cobrança feita à cantora e ao seu escritório agenciador.
A devolução dos valores referentes aos ingressos cabe única e exclusivamente ao contratante do show, mesmo porque, os valores arrecadados na bilheteria não foram repassados, a artista não recebeu o cachê, justamente por não ter acontecido as apresentações.
WorkShow e Marília Mendonça sempre arcaram com SEUS compromissos e não podem ser responsabilizados por terceiros. O departamento jurídico da empresa irá entrar com recurso para que tudo fique em conformidade da lei e dos fatos."
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