Por mentir em confissão, Gaeco pede condenação de Riva
Declaração de ex-deputado sobre esquema na Assembleia Legislativa é classificada como “exótica”
O ex-deputado José Riva, acusado de mentir em depoimento à Justiça
O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) acusou o ex-deputado estadual José Riva de mentir e “subestimar a inteligência humana”, no depoimento em que confessou ter se beneficiado do suposto esquema investigado na Operação Ventríloquo.
A acusação está contida nas alegações finais da ação derivada da operação, em que o grupo pediu a condenação de Riva e dos demais réus do processo: o advogado e delator Júlio César Domingues Rodrigues; o ex-procurador-geral da Assembleia Legislativa, Anderson Flávio de Godói; e o ex-secretário de Finanças do órgão, Luiz Márcio Bastos Pommot.
A ação penal apura suposto esquema que teria desviado R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa, em 2014, por meio de pagamento indevido e superfaturado de créditos ao então advogado do antigo banco HSBC e delator do caso, Joaquim Mielli, cuja delação é alvo de pedido de anulação por ter ocultado o deputado Romoaldo Júnior (PMDB).
O Gaeco citou que o delator das tratativas, Júlio César Rodrigues, disse ter intermediado o esquema e que, inicialmente, o próprio Riva teria exigido 50% de retorno dos valores, como condição para liberar o pagamento da dívida da Assembleia com o HSBC.
Nas reuniões seguintes, o ex-deputado teria baixado o percentual para 45% e determinado que a execução do esquema ficaria sob a responsabilidade de Luiz Pommot.
Porém, em sua confissão à juíza Selma Arruda, em junho de 2016, Riva disse que todo o esquema foi engendrado pelo deputado Romoaldo Júnior – presidente da AL à época - e que apenas participou na lavagem do dinheiro, ao indicar as contas para o advogado Joaquim Mielli depositar o “retorno”.
Riva afirmou que, de todo o valor pago pela Assembleia, se beneficiou com R$ 806 mil.
“Incongruência”
Para o Gaeco, é possível verificar que José Riva mentiu ao confessar apenas a lavagem de dinheiro e tentar de eximir da prática de integrar organização criminosa e de engendrar o desvio do dinheiro do Legislativo.
O grupo citou trecho do depoimento de Riva, em que o político disse que o acerto já estava feito e que apenas “foi comunicado” sobre a tratativa, versão considerada “incongruente”.
“Se entre os advogados Joaquim Fabio Mielli Camargo e Julio César Domingues Rodrigues e a presidência da AL-MT já se havia ajustado tudo para a celebração do acordo ilícito, tornam-se incompreensíveis as razões pelas quais o presidente (em exercício) da AL à época – deputado Romoaldo Aloisio Boraczinski Júnior – fez questão de submeter e condicionar a apreciação da causa ao réu José Geraldo Riva”, diz trecho do documento assinado pelos promotores Marcos Bulhões, Carlos Zarour César, Samuel Frungilo, Rodrigo Araújo Arruda e César Danilo Novais.
De acordo com o Gaeco, o próprio Riva assumiu que, mesmo afastado da presidência da Assembleia por decisão judicial, continuou ocupando o gabinete da presidência e a ter influência sobre o secretário-geral da AL, Luiz Pommot.
“Para que se possa ter qualquer outra interpretação para a explicação dada pelo réu José Geraldo Riva de que foi procurado no gabinete da presidência da ALMT para apenas ser comunicado do acordo extrajudicial haveria que primeiro, subestimar a inteligência humana e, segundo, arrebatar aos autos toda prova testemunhal, onde as evidências que se obtém por intermédio de depoimentos serenos prestados em juízo permitem atribuir a ele, estreme de dúvidas, o papel de liderança da organização criminosa, corroborado pela prova indiciária”, disse.
Também foi citado que Riva não conseguiu explicar por qual motivo se reuniu com os advogados Joaquim Mielli e Julio César se, em tese, apenas teria sido comunicado do esquema.
“O réu José Geraldo Riva confessa apenas a participação no crime de lavagem de dinheiro ao assumir que aceitou indicar contas bancárias para depósito de valores subtraídos da ALMT. Se assim, quais os motivos que levaram os demais integrantes da organização criminosa atribuírem a ele de maneira gratuita o domínio do fato para prática de crimes que sabem sê-lo inocente? Como sustentar essa hipótese frente a todo o contexto probatório? Como infirmar todas as evidências obtidas por meio de provas documentais e testemunhais que apontam estreme de dúvidas que o crime de peculato somente foi possível após a autorização do réu José Geraldo Riva? Como faria sentido o crime de lavagem de dinheiro, confessado pelo próprio réu José Geraldo Riva, sem a existência do crime antecedente (peculato)?”, questionou o grupo.
Postura incondizente
O Gaeco registrou que José Riva possui o direito constitucional de apresentar uma versão “exótica”, uma vez que é réu.
Porém, a partir do momento em que confessa os crimes para ter a pena atenuada, “o mesmo raciocínio não se aplica”.
Para o Gaeco, igualmente, não faz sentido Riva dizer que só participou da lavagem do dinheiro e, ao mesmo tempo, ter conseguido identificar detalhadamente, até mesmo, os depósitos do dinheiro reservado aos advogados Joaquim Mielli e Júlio César Rodrigues.
“Essa postura é incondizente com a negativa de que ele não possuía o domínio do fato, já que é irrefutável que todo o dinheiro da propina se pulverizou por sua determinação, em conduta típica de líder de organização criminosa”, afirmou.
A conversa gravada por Júlio César com o deputado Romoaldo, segundo o Gaeco, reforça ainda mais a contradição de Riva, uma vez que Romoaldo disse, no diálogo, que Riva estaria colocando empecilhos para que o acordo não fosse viabilizado.
“Júlio, não tem como. O homem não quer fazer, não quer fazer e tem raiva desse negócio e eu não consigo”, disse Romoaldo, na gravação.
“Isso também demonstra de maneira indiscutível que o réu José Geraldo Riva tinha o controle e a superioridade sobre os demais integrantes da organização criminosa para a celebração do acordo ilícito”.
A denúncia
De acordo com a denúncia, entre 2013 e 2014, os deputados Romoaldo Júnior e Mauro Savi, em parceria com o ex-deputado José Riva e os demais acusados - Francisvaldo Mendes Pacheco, Júlio César Domingues Rodrigues, Anderson Flávio de Godoi , Luiz Marcio Bastos Pommot e Joaquim Fábio Mielli Camargo - teriam constituído "organização criminosa", estruturalmente ordenada com objetivo de "saquear os cofres" da Assembleia.
Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), com a colaboração de outras pessoas ainda não identificadas, os investigados "teriam se apropriado ilicitamente de recursos do Legislativo em proveito próprio".
Ainda na denúncia, o MPE afirmou que, no período compreendido entre fevereiro e abril de 2014, houve o desvio dos cofres da Assembleia de cerca de R$ 9.480.547,69, "valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros".
Segundo o MPE, no mesmo período, os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares José Antonio Lopes, Ana Paula Ferrari Aguiar, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Odenil Rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz, todos denunciados na ação.
Consta na ação que as investigações demonstram que o deputado Gilmar Fabris teria sido beneficiário de R$ 95 mil do dinheiro desviado. Segundo o MPE, o parlamentar tinha "ciência da origem espúria dos recursos".
Os promotores disseram que ele teria providenciado sua “lavagem”, por meio de sua ex-assessora Ana Paula Ferrari Aguiar.
Foi também requerida a condenação do grupo ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais sofridos pelo erário, no valor de R$ 9.480.547,69, além da condenação pelos danos morais coletivos sofridos pelo Estado.
Foi fixada uma indenização no montante de R$ 10 milhões, cujo valor deverá ser investido em prol das áreas de Saúde e Educação.
Outro lado
O advogado Rodrigo Mudrovitsch afirmou que ainda não teve acesso às alegações finais para poder se posicionar.
Do: Midianews
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