Juiz da 5ª vara federal nega absolvição para Silval



O juiz da 5ª Vara Federal, Jefferson Schneider, negou pedido do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) para absolvê-lo sumariamente em uma ação penal relacionada a Operação Ararath da Polícia Federal. 

A decisão do magistrado não foi publicada na íntegra, pois os autos do processo estão em segredo de Justiça. 

O processo criminal é decorrente de uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) que atribui ao ex-governador Silval Barbosa a suspeita do cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva ao autorizar ilegalmente o pagamento de um precatório de R$ 19 milhões em favor da Hidrapar Engenharia Civil LTDA. 

Deste montante, R$ 5,2 milhões favoreceu o ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário Eder Moraes, de acordo com as investigações. 

A defesa do peemedebista alegou a absolvição sumária deveria ser dada pela Justiça Federal diante do acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria Geral da República (PGR) e homologada no dia 9 de agosto pelo ministro Luiz Fux. 

Em depoimento na delação premiada, Silval Barbosa revelou que a quantia de R$ 4 milhões foi destinada ao deputado federal Carlos Bezerra, para que o PMDB viesse a apoiar a candidatura do empresário Mauro Mendes a prefeito de Cuiabá nas eleições de 2008. 

Ainda na mesma decisão que negou a absolvição sumária, o juiz Jefferson Schneider designou para o dia 30 de novembro, às 13h30, audiência para colher o depoimento das testemunhas e do ex-governador Silval Barbosa. 

Em outra ação que trata do mesmo caso, já foram condenados o ex-secretário de Estado Eder Moraes (10 anos e 8 meses de prisão) e os irmãos advogados Kleber e Alex Tocantins Matos cumprirão (14 anos de detenção cada). 

Eder foi condenado pelo crime de corrupção passiva e os irmãos Tocantins por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. 

Em depoimento, o advogado Kleber Tocantins confessou que lavou o dinheiro após ter sido ameaçado por Silval. (RC) 


Do: Diáriodecuiabá

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