Turin afirma que Orlando Perri desrespeita o Ministério Público Estadual
O promotor Roberto Turin, presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), afirmou que o desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) Orlando Perri, desrespeita o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O desembargador não teria encaminhado para a instituição os autos em relação a Operação Esdras, para que o órgão pudesse se manifestar.
O MP é uma instituição composta de inúmeros promotores e procuradores. Ele [Perri] não pode subtrair da instituição, a sua obrigação legal de se manifestar nos processos. Desobedecendo a lei, porque ele acha que tem um ou outro promotor que estaria suspeito, por qual motivo até agora ninguém sabe", disse Roberto Turin, em entrevista à Rádio Capital FM, nessa quinta-feira (28).
Na Operação Esdras, a Polícia Judiciária Civil (PJC) prendeu nove pessoas, incluindo policiais militares, secretários de Estado em exercício e dois secretários afastados. Perri não encaminhou os autos para o MP, pois o tenente coronel Soares gravou o coronel Evandro Lesco afirmando que teria membros do MP atuando em favor da suposta organização criminosa.
"Na opinião da AMMP isso é inaceitável, porque se o desembargador entende que tem algum membro do Ministério Público sob uma suspeição, de que estaria colaborando com os investigados, ele não pode colocar toda a instituição em suspeita. Ele tem que mandar para outro representante do MP para atuar", destacou Turin.
O promotor ainda disse que falta "respeito institucional" por parte de Perri e que isso compromete o "bom andamento" das investigações e das instituições. Ele ainda disse que a primeira coisa que Perri deveria ter feito era informar quais foram os fatos "objetivos" e a conduta dos membros do MP que, supostamente estaria atuando em favor da organização.
"Essa conduta vai ser imediatamente investigada. O MP vai exigir isso, se fosse eu, o Pedro ou o Zé. Vai mandar para a corregedoria e vai investigar. Mas independente disso, cumpra-se o devido processo legal. Não pode se excluir o MP do exercício das suas funções", finalizou Turin.
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