Justiça condena ex-servidor da Seduc a seis anos de prisão

Decisão é da juíza Selma Arruda; ele é acusado de criar contratos fictícios para arrecadar dinheiro

A juíza Selma Arruda, autora da decisão que condenou ex-servidor da Seduc

A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, condenou o ex-servidor Fernando Galdino Delgado, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a seis anos, um mês e dez dias de prisão por desvios de dinheiro na pasta.

A decisão é de junho, mas foi publicada nesta terça-feira (8) e ainda cabe recurso. O regime fixado para o cumprimento inicial da pena é o semiaberto.

Além da prisão, Delgado terá que pagar R$ 325,8 mil, a título de reparação de danos ao erário, valor que ele teria desviado, entre 2008 e 2010.

Atualmente, ele atua como técnico judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, os crimes ocorreram entre 2006 e 2010, época em que Fernando Delgado atuava como coordenador de Provimento na Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da Seduc.

O MPE acusou o ex-servidor de se aproveitar desse cargo para inserir no sistema da Seduc contratos fictícios em nome de diversas pessoas que conhecia, sem o consentimento deles, “com o objetivo de promover a evasão de recursos que deveriam ser revertidos em benefício para a população de Mato Grosso”.

“As consequências extra-penais foram graves, considerando o envolvimento de pessoas de boa índole, conforme demonstrado nos autos. Há que ser considerado, ainda, o dano provocado aos cofres públicos estaduais, especialmente na pasta da Educação, cujos recursos quais são escassos frente às necessidades apresentadas diariamente”, diz trecho da decisão.

A investigação, de acordo com o órgão, mostrou que o então servidor da Seduc usou o dinheiro desviado para custear “viagens, festas e despesas absolutamente dispendiosas e desnecessárias”.

Condenação

Na decisão publicada na página virtual do processo, não consta a fundamentação da magistrada para condenar Fernando Delgado.

Todavia, na parte final do processo, a juíza Selma Arruda explicou que não há motivos para atenuar a pena ao ex-servidor pelos crimes cometidos.

“Embora seja primário, a prática reiterada e continuada do crime indica o menosprezo pela coisa pública, a qual, inclusive, deveria proteger face sua situação funcional, o que aponta personalidade voltada à prática delitiva. Situação econômica regular. Comportamento social bom, segundo as testemunhas ouvidas. É tido como pessoa competente e inteligente, embora tenha utilizado destes atributos para burlar e prejudicar o erário público. Sua personalidade está maculada por força da prática destes delitos”, disse a magistrada.

A única exceção, conforme Selma, foi a diminuição de quatro meses e 10 dias da pena, em razão de Fernando Galdino ter confessado os crimes.

“Em razão da continuidade delitiva (94 vezes), aumento a pena em 2/3, perfazendo, assim, seis anos, um mês e 10 dez dias de reclusão, além de 50 dias-multa, fixando cada dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época fato. Torno-a definitiva à falta de outras modificadoras”, decidiu.

Apesar de o MPE ter pedido a perda do cargo que Fernando Galdino exerce no TRF-1, uma vez que cometeu crime contra a administração, a magistrada ressaltou que deve existir correlação “entre o cargo público ou função pública ocupado e o delito praticado, isto é, a questão do liame entre o cargo e a conduta reprovada”.

Porém, Selma Arruda verificou que a situação não se enquadra neste caso, uma vez que, atualmente, Fernando Galdino ocupa outro cargo em órgão público diverso.

“Assim, indefiro o requerimento formulado pelo Ministério Público para que seja decretada ao réu Fernando Galdino Delgado a perda do cargo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, já que a pratica delitiva pela qual está sendo condenado ocorreu quando exercia a função de coordenador de Provimento na Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas na Seduc/MT, atividade diversa da que exerce hoje, inclusive, em órgãos públicos distintos”, afirmou a magistrada.

Outro lado 

A redação não conseguiu entrar em contato com Fernando Delgado. As ligações para o advogado Alexandre Borges Santos, que faz a defesa do ex-servidor, caíram na caixa postal. 



Do: Midianews

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