Juíza proíbe conselheiro Sérgio Ricardo de entrar no prédio do TCE

Decisão de juíza Célia Vidotti foi com base em depoimento do conselheiro substituto João Batista


A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, proibiu o conselheiro afastado Sergio Ricardo de entrar na sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), no Centro Político Administrativo.

O veto vale enquanto durar a decisão que o afastou do cargo, proferida no processo a que responde por improbidade administrativa.

Na ação, ele é acusado de comprar sua vaga no órgão com dinheiro obtido de forma ilícita, por meio de esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP), atual ministro da Agricultura.

Caso ele descumpra a decisão, está sujeito à multa de R$ 5 mil. A decisão foi proferida em junho, mas liberada somente agora após fim do sigilo.

De acordo com a juíza, mesmo afastado, Sergio Ricardo estaria tentando intervir no TCE, ora constrangendo o conselheiro substituto João Batista de Camargo Júnior, ora tentando intervir nos atos dos funcionários do seu ex-gabinete.

A informação foi obtida pela juíza por meio de um depoimento do conselheiro substituto.

“Tendo em vista as afirmações apresentadas nesta audiência de justificação pelo Sr. João Batista de Camargo Júnior, conselheiro substituto do TCE/MT, verifico a gravidade dos fatos relatados pelo Ministério Público na petição. Desta forma, constato que o conselheiro afastado, Sérgio Ricardo de Almeida, tem agido de forma a descumprir a liminar deferida nos autos, uma vez que mesmo afastado, tenta intervir no TCE, ora constrangendo o Conselheiro Substituto, ora tentando intervir nos atos dos funcionários do seu ex-gabinete”, escreveu na decisão.


“O seu afastamento do cargo não foi suficiente, sendo necessário, agora, o seu imediato afastamento do prédio do Tribunal de Constas deste Estado, para não prejudicar as atividades desenvolvidas pelo substituto. Assim, proíbo o Sr. Sergio Ricardo de Almeida a ingressar e/ou permanecer nas dependências do prédio ou adjacências”, afirmou.

Exoneração de servidores

Ainda na decisão, Célia Vidotti afirmou que o conselheiro substituto tem “plenos poderes” para deliberar sobre os cargos de confiança do gabinete, que estão sob sua direção, mas que já estavam lá antes do afastamento de Sergio Ricardo.

Desta forma, segundo ela, caso entenda necessário, está livre para exonerá-los ou mantê-los.

“Caso entenda necessária a substituição dos ocupantes dos cargos em comissão, para o melhor desempenho das funções do gabinete, o conselheiro substituto deve fazê-lo diretamente e, somente diante de eventual negativa de formalização dos atos de exoneração e nomeação, pelo Presidente do TCE, diga-se, que seria totalmente ilegal, é que caberia intervenção judicial”, disse.

“No caso dos autos, apesar do absurdo relatado, verifico que isto ainda não ocorreu, não podendo o Poder Judiciário interferir em ato discricionário de órgãos de assessoramento ou de outros Poderes, pelo menos enquanto estes não estiverem atingindo os direitos da coletividade”, completou.

Suposta negociata

A decisão que afastou Sergio Ricardo do TCE-MT atende a uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Estadual (MPE) relativa à Operação Ararath, que investiga crimes de lavagem de dinheiro desviado de órgãos públicos de Mato Grosso.

Na ação civil pública, o MPE apontou que Sérgio Ricardo comprou a vaga de Alencar Soares com a utilização de recursos obtidos de esquemas de corrupção.

O valor da cadeira, segundo as investigações, foi de R$ 12 milhões - tendo sido confirmado o recebimento por Alencar de R$ 4 milhões, conforme o MPE.

Na decisão que ordenou o afastamento de Sérgio Ricardo, o juiz determinou ainda a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 4 milhões, do conselheiro, do ex-conselheiro Alencar Soares Filho, do ministro Blairo Maggi, do ex-secretário Eder Moraes, do empresário Gercio Marcelino Mendonça Júnior, do ex-conselheiro Humberto Bosaipo, do ex-deputado José Riva, do empresário Leandro Soares e do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

Sérgio Ricardo afirmou que os fatos já foram analisados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em outubro de 2015, que entendeu não existir motivos para seu afastamento.

Ainda segundo ele, a própria Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital já negou seu afastamento do cargo, em dezembro de 2014.

De acordo com Sérgio Ricardo, desde então “nenhum fato novo ocorreu”, não havendo, portanto, “nenhum novo elemento que justifique essa mudança de entendimento mais de dois anos depois de proposta a ação pelo Ministério Público”, disse.

O conselheiro afastado também negou ter praticado qualquer ato ilícito e disse que sua indicação ao TCE ocorreu de forma pública, “com ampla votação na Assembleia Legislativa” e “seguindo todos os trâmites legais”.


Do: Midianews

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