Foi o Juiz Sérgio Moro que condenou Beira-Mar a 29 anos de prisão

Mulher e filho de traficante também foram sentenciados.
Sérgio Moro condenou Fernandinho Beira-Mar a 29 anos e oito meses de prisão por tráfico de drogas e armas e lavagem de dinheiro.


O traficante carioca Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, foi condenado dia 26/08/2008, a 29 anos e oito meses de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e armas e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida pelo juiz Sérgio Fernando Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba e acatou a investigação da Polícia Federal. 

Segundo a investigação, Beira-Mar mantinha o controle da organização mesmo sendo encarcerado no Presídio Federal de Campo Grande. Ele utilizava o celular, quando estava detido na sede da PF em Brasília e, após transferência para os presídios federais de Catanduvas (PR) e Campo Grande (MS), usava mensagem entregue aos visitantes. A mulher e o filho de Beira-Mar também foram sentenciados. 

Das doze apreensões realizadas durante as investigações, segundo sentença, foram comprovadas seis remessas de drogas e armas que seriam de responsabilidade do grupo de Beira-Mar. A quadrilha teria duas bases no Paraguai, transportando as drogas e armas por avião até o Paraná e depois por terra, para o Rio de Janeiro. O grupo utilizaria duas empresas para lavagem de dinheiro, e colocaria propriedades em nome de pessoas interpostas. 

A mulher de Beira-Mar, Jacqueline Moraes da Costa, foi condenada a 25 anos de reclusão, pelo crime de associação para o tráfico, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. O filho do traficante, Felipe Alexandre da Costa, foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão por crime de lavagem de dinheiro. 
           
             
Entenda o caso

No dia 22 de novembro de 2007 a Polícia Federal desencadeou a Operação Fênix, cumprindo onze mandados de prisão em Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. Segundo investigação da PF, a continuidade do poder de Beira-Mar era possível por conta dos direitos dos presos: as visitas íntimas, o contato com advogados e as cartas que eles podiam mandar semanalmente. 

Até 2007, o traficante carioca escrevia 10 cartas ou telegramas, limite máximo por detento. Essas correspondências não podiam ser violadas pelos agentes penitenciários, por ser um direito legal de comunicação do preso. Após a Operação Fênix, Beira-Mar foi enquadrado no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em que o controle da correspondência era mais rígido, mas ainda permitido.

O Juíz Sérgio Moro, é o mesmo que a 10 dias condenou o ex Presidente Lula a 9 anos e 8 meses de prisão, pena menor do que a aplicada a Beira-Mar.

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