Governo registra todas as renúncias na LDO para aumentar transparência
Lei orçamentária
Dos R$ 3,5 bilhões previstos para ano que vem, R$ 2,4 bilhões são de concessões anteriores a 2015 e que precisam ser mensuradas
Com o objetivo de dar mais transparência e atender as legislações vigentes todos os benefícios, incentivos e renúncias fiscais concedidos em Mato Grosso passaram a constar na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). Além das concessões programáticas, como o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), a partir de 2016 o Executivo passou a registrar aquelas consideradas não programáticas.
Essas informações e dados sobre as concessões foram apresentados nesta terça-feira (27) pelo secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira, durante audiência pública realizada na Assembleia Legislativa.
Dos R$ 3,565 bilhões de renúncias previstas para 2018, R$ 2,413 bilhões são de concessões anteriores ao ano de 2015, mas só eram registradas nos três primeiros anos de concessão. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que é preciso mitigar as renúncias concedidas no ano em que são concedidas e por mais dois anos fiscais. Além disso vão constar na LDO durante todo o período de vigência. No caso do Prodeic, por exemplo, a concessão inicial é dada por um prazo de dez anos.
“O que a gente não controla, a gente não mede e a grande verdade é que os mecanismos de mensuração dos incentivos e dos benefícios fiscais têm sido falhos há muito tempo, escondendo os verdadeiros números. Agora, o que estamos fazendo é registrar todas as concessões conforme preceitua o artigo 14º da LRF. Nosso compromisso é construir uma lei orçamentária transparente, mostrando todos os números”, explica o secretário de Fazenda.
Oliveira ressalta ainda que o processo de aprimoramento da mensuração das renúncias fiscais teve início no ano de 2016, quando valores referentes à renúncias referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) começaram a ser inseridas na lei orçamentária.
“Nós começamos esse novo processo de registro das renúncias já em 2016, quando houve uma critica do aumento na LDO 2017. Esse aumento no ano passado já foi, principalmente, resultado da inclusão de alguns números de renúncias de ICMS e desde esse ano a conta inteira está lá, com todo o detalhamento”, afirma Oliveira.
Renúncias programáticas
Para o ano de 2018 está previsto na LDO R$ 1,662 bilhão de incentivos concedidos via Prodeic e Investe Indústria, que são os maiores programas de incentivos do Estado. Desse total, R$ 626,029 milhões são referentes a novas concessões feitas na atual gestão e a maior parte, R$ 1,036 bilhão, é proveniente de concessões anteriores a 2015.
Ainda dentro dos incentivos programáticos estão R$ 952,575 milhões, que incluem outros programas. Desses, R$ 427,152 milhões são de concessões anteriores a 2015 (Proder, Proalmat, setor atacadista, entre outros). Já outros R$ 524,623 milhões estão distribuídos entre o Programa Voe MT, Lei dos Fertilizantes, outros programas com concessões realizadas nesta gestão e previsões para novos enquadramentos no Prodeic e Investe Indústria e programas provisionados para atender, por exemplo, convênios que vierem a ser firmados junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Portanto, somando-se R$ 1,036 bilhão de Prodeic e Investe Indústria e R$ 427,152 milhões de incentivos programáticos, chega-se a um total de R$ 1,463 bilhão de concessões anteriores que precisam constar na LDO de 2018 e que não eram computados. Outro R$ 1,150 bilhão é proveniente de incentivos concedidos nos últimos três anos referentes a esses mesmos programas.
Não programáticas
Segundo o secretário de Fazenda, outro fator que influenciou no aumento aparente dos números das renúncias foi a inserção na LDO das concessões chamadas não programáticas. Essa mudança teve como objetivo dar mais transparência aos incentivos concedidos pelo Executivo e somou R$ 950,262 milhões para 2018.
Assim, somando-se R$ 1,463 bilhão de concessões anteriores a 2015 com os R$ 950,262 milhões de renúncias não programáticas verifica-se que R$ 2,413 bilhões dos R$ 3,565 bilhões passaram a ser registrados na LDO, como preceitua a LRF e a Constituição Federal, o que não acontecia anteriormente.
Um exemplo de concessão não programática é o Programa de Recuperação de Créditos (Refis), criado pelo Governo de Mato Grosso em 2016 para oportunizar a empresas e pessoas físicas condições para que regularizem sua situação perante o fisco. Nesse caso, os valores resultantes dos descontos de juros e multas, seja para pagamento à vista ou em parcelas, devem constar na LDO como renúncia fiscal.
Ainda como renúncias não programáticas podem ser citadas como exemplo as do ICMS de energia elétrica para hospitais filantrópicos. Além disso, existem algumas renúncias oriundas de convênios de ICMS, impositivos ou autorizativos, firmados no âmbito do Confaz e que precisam ser registradas, conforme acordado entre os Estados e o Ministério da Fazenda. Um exemplo disso é a isenção do imposto sobre a venda interna de carne e itens da cesta básica, que fazem parte das leis englobadas pelo Regulamento do ICMS (RICMS).
Ainda dentro das renúncias não programáticas, está a isenção do pagamento do IPVA para carros com mais de 18 anos de fabricação, conforme lei aprovada pela Assembleia Legislativa. O benefício corresponderá a R$ 53,943 milhões a menos na receita do Tesouro Estadual de 2018 e para os próximos anos o estimado é de uma redução de aproximadamente R$ 60 milhões por ano na receita.
“O que precisamos deixar claro é que dentro dessa conta do tamanho da renúncia fiscal tem muita coisa que não está sob a governança da Sefaz, são propostas que nós tivemos que aceitar, tivermos que incorporar e quantificar e hoje felizmente elas são registradas para que a sociedade possa saber quanto custa”, explica o secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira.
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