MICRO-ÔNIBUS CUIABÁ - Empresas são notificadas para parar
Decisão atingirá quase
700 mil pessoas que utilizam mensalmente o transporte alternativo em Cuiabá.
Quase 700 mil pessoas que utilizam mensalmente o transporte
alternativo em Cuiabá, os micro-ônibus, deixarão de contar com este serviço. As
empresas que operam o transporte alternativo em Cuiabá – micro-ônibus – terão
que deixar de atuar na capital. A decisão parte de um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) entre a Prefeitura e o Ministério Público. A medida recomenda que
o município se abstenha de conceder novas permissões/autorizações/ordens de
serviço e de renovar aquelas já concedidas, sem prévia licitação, para a
exploração do serviço de micro-ônibus.
No Diário Oficial de Contas que circulou na sexta-feira, a prefeitura começou a notificar as empresas sobre a extinção de autorizações. O transporte alternativo funciona em Cuiabá embasado na Lei Municipal nº 2.758/90. Na capital atuam 56 micro-ônibus que transportam uma média de 680 mil passageiros por mês.
A publicação no Diário Oficial de sexta-feira atingiu oito linhas de Cuiabá. Já foram notificadas a empresa E Quixadeira dos Santos que atua na linha 412 (Planalto - Centro). F J Transportes Ltda., da linha 311 (Terminal do CPA III - Centro (Via Novo Mato Grosso), Sabiá Transportes Ltda. ME (linha 314 – Bela Vista - Centro), Duda Táxi Lotação Turismo e Eventos da linha 106 – Cidade Verde - Centro. Também foi notificada a Executiva Táxi Lotação que opera na linha 313 Terminal CPA III - Unic. E ainda a Pantanal Táxi Lotação da linha 106 – Cidade Verde - Centro , a F.S. de Albuquerque Leão da linha 213 (Três Poderes - Centro) e a V F Santos da linha 301 (Jardim Vitória - Centro).
Juliana Martha da Silva, que é moradora do bairro Bela Vista, diz não concordar com a retirada dos micro-ônibus. “Ruim com eles, pior sem eles. Só quem espera nos pontos de ônibus sabe da necessidade de mais alternativas”, diz.
Ana Paula de Sousa afirma que é preciso, antes de retirar, trazer outras opções para os passageiros. “Os micros acabam sendo uma alternativa. Eles falam que vão tirar, mas será que os ônibus vão conseguir suprir a demanda destas linhas? Será que vai ser feito algo no sentido de que novos ônibus sejam substituídos”, indaga Ana Paula.
Além de se abster de conceder novas permissões sem licitação, o TAC firmado entre Ministério Público e Prefeitura determina ainda que o município deve contratar uma empresa (pública ou privada) para elaborar estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira do serviço de transporte coletivo, que observem suas características operacionais e estruturas tarifárias específicas. Segundo o Ministério Público, desde que foi instituído pela Lei Municipal, o serviço de táxi-lotação é operado por diversas empresas com base em “autorizações precárias expedidas sem prévio procedimento licitatório”, diz o promotor de Justiça Ezequiel Borges.
Para o promotor, a continuidade da operação do sistema de transporte coletivo passa pela obrigatoriedade de licitação pública. “A sua manutenção simultânea com o transporte coletivo convencional pressupõe a observância das características próprias do serviço – forma e preço – para que os usuários disponham de ambos os sistemas em condições verdadeiramente opcionais”.
O TAC estabelece ainda que o município determinará a extinção das atuais permissões das empresas que exploram o serviço de táxi-lotação, cuja operação será impreterivelmente encerrada em 12 meses a partir da data da assinatura do acordo, 16 de dezembro de 2016. Caso o município pretenda operar o serviço de táxi-lotação apontado pelos estudos como técnica, econômica e financeiramente viável, somente o fará mediante a realização de procedimento licitatório. Em caso de descumprimento das obrigações pactuadas, as multas variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil.
No Diário Oficial de Contas que circulou na sexta-feira, a prefeitura começou a notificar as empresas sobre a extinção de autorizações. O transporte alternativo funciona em Cuiabá embasado na Lei Municipal nº 2.758/90. Na capital atuam 56 micro-ônibus que transportam uma média de 680 mil passageiros por mês.
A publicação no Diário Oficial de sexta-feira atingiu oito linhas de Cuiabá. Já foram notificadas a empresa E Quixadeira dos Santos que atua na linha 412 (Planalto - Centro). F J Transportes Ltda., da linha 311 (Terminal do CPA III - Centro (Via Novo Mato Grosso), Sabiá Transportes Ltda. ME (linha 314 – Bela Vista - Centro), Duda Táxi Lotação Turismo e Eventos da linha 106 – Cidade Verde - Centro. Também foi notificada a Executiva Táxi Lotação que opera na linha 313 Terminal CPA III - Unic. E ainda a Pantanal Táxi Lotação da linha 106 – Cidade Verde - Centro , a F.S. de Albuquerque Leão da linha 213 (Três Poderes - Centro) e a V F Santos da linha 301 (Jardim Vitória - Centro).
Juliana Martha da Silva, que é moradora do bairro Bela Vista, diz não concordar com a retirada dos micro-ônibus. “Ruim com eles, pior sem eles. Só quem espera nos pontos de ônibus sabe da necessidade de mais alternativas”, diz.
Ana Paula de Sousa afirma que é preciso, antes de retirar, trazer outras opções para os passageiros. “Os micros acabam sendo uma alternativa. Eles falam que vão tirar, mas será que os ônibus vão conseguir suprir a demanda destas linhas? Será que vai ser feito algo no sentido de que novos ônibus sejam substituídos”, indaga Ana Paula.
Além de se abster de conceder novas permissões sem licitação, o TAC firmado entre Ministério Público e Prefeitura determina ainda que o município deve contratar uma empresa (pública ou privada) para elaborar estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira do serviço de transporte coletivo, que observem suas características operacionais e estruturas tarifárias específicas. Segundo o Ministério Público, desde que foi instituído pela Lei Municipal, o serviço de táxi-lotação é operado por diversas empresas com base em “autorizações precárias expedidas sem prévio procedimento licitatório”, diz o promotor de Justiça Ezequiel Borges.
Para o promotor, a continuidade da operação do sistema de transporte coletivo passa pela obrigatoriedade de licitação pública. “A sua manutenção simultânea com o transporte coletivo convencional pressupõe a observância das características próprias do serviço – forma e preço – para que os usuários disponham de ambos os sistemas em condições verdadeiramente opcionais”.
O TAC estabelece ainda que o município determinará a extinção das atuais permissões das empresas que exploram o serviço de táxi-lotação, cuja operação será impreterivelmente encerrada em 12 meses a partir da data da assinatura do acordo, 16 de dezembro de 2016. Caso o município pretenda operar o serviço de táxi-lotação apontado pelos estudos como técnica, econômica e financeiramente viável, somente o fará mediante a realização de procedimento licitatório. Em caso de descumprimento das obrigações pactuadas, as multas variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil.
Fonte: Diário de Cuiabá
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